Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Justiça de SP suspende direitos políticos de Doria por quatro anos

Para juíza, ex-prefeito fez uso indevido da marca 'Cidade Linda' em benefício pessoal; cabe recurso

Por Da Redação Atualizado em 24 ago 2018, 18h02 - Publicado em 24 ago 2018, 15h37
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Justiça de São Paulo condenou, nesta sexta-feira, o ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB) à suspensão de seus direitos políticos por quatro anos. A decisão é da juíza Carolina Martins Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso e ele poderá seguir com sua campanha.

    O candidato ao governo do Estado de São Paulo pelo PSDB foi denunciado por improbidade administrativa pelo uso do símbolo “Cidade Linda” em ações da prefeitura. A avaliação do promotor Wilson Tafner é a de que o slogan era uma marca de identificação pessoal de João Doria e, portanto, que ele obtinha benefícios políticos pessoais a partir da propaganda institucional.

    “Ficou demonstrado que o réu realizou intensa divulgação em mídias sociais de sua imagem pessoal atrelada ao slogan em questão. Não se trata de um fato isolado, mas sim de inúmeras divulgações ao longo do período de exercício do cargo público em questão”, escreveu a magistrada. Ela, entretanto, destaca não haver provas de enriquecimento ilícito ou de prejuízo direto aos cofres públicos.

    Na sentença, a juíza diz que Doria deve devolver integralmente os valores gastos com campanhas, publicidade, confecção de vestuário e material com o slogan. Também determinou que ele deve pagar multa correspondente a cinquenta vezes o valor da sua remuneração à época e mais dez salários mínimos pela “prática de ato atentatório à dignidade da Justiça”.

    “Ainda que não se tenha informações a respeito da exata importância gasta com a publicidade coibida através da presente ação, há prova cabal de que houve dispêndio do erário público, e cabível a sua apuração em futura liquidação de sentença”, diz a juíza, em sua decisão de 26 páginas.

    Continua após a publicidade

    O tucano deve, ainda, abster-se de divulgar ou utilizar o slogan SP Cidade Linda ou qualquer outro símbolo que não sejam os oficiais, providenciando a retirada do material no prazo de noventa dias. O uso da logomarca por Doria está proibido desde o começo de fevereiro, como destacou a decisão.

    O candidato do PSDB ao governo paulista manifestou-se por meio de nota. “A decisão anunciada nesta sexta-feira não interrompe a campanha de João Doria. O candidato irá recorrer da decisão e está confiante que ela será revertida. É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não acatada. A publicidade do Programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta”, diz.

    “Também vale reforçar que não há acusação de desvio de dinheiro público pelo ex-Prefeito, o que revela que sua administração sempre agiu de forma correta. Conforme já alegado nos autos, não houve em nenhum momento vinculação entre a publicidade oficial da Prefeitura de São Paulo e a figura de João Doria”, conclui.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.