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MP acusa Doria de uso indevido de propaganda do Cidade Linda

Ação civil protocolada contra o tucano pede a condenação dele por improbidade administrativa pelo uso indevido da logomarca e do slogan do programa

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 1 fev 2018, 17h50 - Publicado em 1 fev 2018, 17h49

O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo entrou nesta quinta-feira com uma ação civil contra o prefeito da capital paulista, João Doria (PSDB), na qual pede a condenação do tucano por improbidade administrativa pelo uso indevido da logomarca e do slogan do programa Cidade Linda, criado para executar ações de zeladoria na capital. A Prefeitura nega irregularidades e afirma que nenhuma norma legal está sendo infringida.

Na ação, o promotor Wilson Tafner, do Patrimônio Público e Social, acusa Doria de obter vantagem indevida, de enriquecimento ilícito e de provocar dano ao erário ao gastar pelo menos 3,2 milhões de reais de recursos da Prefeitura para fazer “promoção pessoal” com propagandas do programa no rádio e na televisão.

A Promotoria pede ainda à Justiça a concessão de liminar para obrigar o tucano a parar de usar o símbolo do Cidade Linda, um coração vermelho com as letras “SP” no meio, imediatamente, seja na internet, como na página pessoal no Facebook ou no site da Prefeitura, seja em placas, veículos, camisetas, bonés, outdoors e publicações. Pede também a sanção de multa diária de 5.000 reais em caso de descumprimento da decisão.

Para Tafner, Doria faz “marketing pessoal travestido de divulgação de atos impessoais de gestão” com o Cidade Linda, infringindo artigo da Constituição que diz que a publicidade de programas de órgãos públicos deve ter caráter educativo e informativo e que não pode conter símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades – e também uma lei municipal, segundo a qual os prefeitos não podem usar nenhuma logomarca de identificação de sua administração que não seja o brasão oficial da cidade.

“Ao utilizar-se de verbas públicas para campanha ilícita de promoção pessoal, através da vinculação de sua ‘marca’ própria em razão de suas ações e obras junto ao governo municipal, obviamente, obteve divulgação de sua imagem política às custas do erário, obtendo vantagem patrimonial indevida”, afirma Tafner.

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Na ação, Tafner destaca que a propaganda que a Prefeitura fez do Cidade Linda em outdoors no município de Guarulhos, prática que é proibida na capital, e os anúncios do programa pagos pela Ultrafarma, do empresário Sidney Oliveira, amigo de Doria, com valor estimado de 640.000 reais, durante seis jogos da seleção brasileira nas eliminatórias da Copa do Mundo, no ano passado.

“O requerido João Doria usa sem nenhum pudor as redes sociais em seu nome para fazer sua promoção pessoal e de sua logomarca, como forma de tentar ‘driblar’ a proibição constitucional. Sempre seu rosto com sua logomarca, em inquestionável e ilegal culto ao personalismo”, afirma o promotor, que investigou o caso desde outubro de 2017.

Tafner ressalta na ação que solicitou à gestão João Doria os gastos detalhados com toda divulgação do programa Cidade Linda, mas que o secretário municipal de Justiça, Anderson Pomini, limitou-se a apresentar planilha parcial, com alguns gastos no período de fevereiro a março de 2017. Segundo o site da Transparência da Prefeitura, somente em março do ano passado, a gestão Doria gastou 3,2 milhões de reais com inserções publicitárias do Cidade Linda em rádio e televisão.

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Caso a ação seja aceita pela Justiça, o prefeito paulistano pode ser condenado a ressarcir os cofres municipais, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.

Prefeitura

Por meio de nota, a Prefeitura disse que as campanhas publicitárias do programa Cidade Linda “se apresentam com claro caráter educativo, informativo e de orientação social e jamais veicularam o nome do prefeito João Doria, símbolo ou imagem que guardem relação direta ou promovam a sua figura”. E continua: “o fato de o prefeito promover a marca do programa em suas redes sociais pessoais não infringe nenhuma norma legal”.

A Prefeitura afirma ainda que “a referida ação é fruto de representação formulada pelo PT ao ilustre promotor com intuito puramente político e será devidamente respondida assim que o prefeito for formalmente notificado”.

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