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Justiça dá 10 dias para que Luiz Estevão pague multa de R$ 8,2 milhões

Valor é relacionado à sua condenação por desvios de recursos das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo

Por Estadão Conteúdo
18 ago 2019, 16h49

O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto terá de pagar, à vista e em até dez dias, uma multa de R$ 8.215.626,70 relacionada à sua condenação por desvios de recursos das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Se não realizar o pagamento, o ex-parlamentar terá de nomear bens para penhora. A decisão foi proferida pela Juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que negou um pedido formulado pela defesa para parcelar o valor em 12 vezes.

Trata-se do segundo pedido de Luiz Estevão para dividir o valor. No primeiro, que também foi negado por Leila, ele havia pleiteado que a multa fosse parcelada em vezes. A defesa indicava que o ex-senador não disporia de meios para quitar a quantia de uma vez.

Na decisão, publicada nesta quarta, 14, a magistrada afirmou que a defesa não apresentou prova apta para modificar seu entendimento anterior.

Quando a juíza analisou o pedido de parcelamento em 120 vezes, Leila indicou que Luiz Estevão seria “um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil”.

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No documento, Leila destaca declarações dadas pelo ex-parlamentar à imprensa. De acordo com o texto, em 2011, Luiz Estevão afirmou que tinha “mais de U$ 12 bilhões de patrimônio”, e em 2017, disse que R$ 34 milhões equivaleriam a 1% do seu patrimônio.

Ao renovar o prazo pela última vez para Estevão pague integralmente a multa, a magistrada destacou que quitação da dívida vem sendo tratada desde fevereiro, “portanto, já concedido prazo nos termos da Lei de Execução Penal para o recolhimento do valor devido”.

Estevão foi condenado a 31 anos em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a prescrição de duas penas, ele acabou sendo condenado a cumprir 26 anos de prisão. No dia 1º de março deste ano, a Justiça concedeu progressão de regime a Estevão, permitindo ao ex-senador que passasse a cumprir pena no regime semiaberto.

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Na mesma decisão, a juíza analisou um pedido de alteração de horário de trabalho de Estevão. Em abril, o Juízo autorizou o benefício do trabalho externo de segunda a sexta-feira, de 9h30 às 12h e das 14h30 às 19h20, com alternância quinzenal de jornada aos sábados. O pedido da defesa foi no sentido de o senador trabalhar também aos sábados em que tiver direito à saída quinzenal.

A juíza deferiu a solicitação, indicando que a alteração não ultrapassaria a quantidade máxima de horas semanais que podem ser exigidas do trabalhador, e que o local, os dias e os horários das atividades poderão ser regularmente fiscalizados.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-senador. O espaço está aberto para manifestação.

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