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Justiça barra auxílio moradia para deputados de SP

Cada parlamentar recebe 2 250 reais por mês sem apresentar de comprovante de despesa; MP estima que corte vai economizar 2,5 milhões por ano

Por Da Redação
1 fev 2013, 08h09

A Justiça determinou a “imediata suspensão” do pagamento de auxílio-moradia a todos os 94 deputados estaduais de São Paulo. A ordem é do juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública, Luís Manuel Fonseca Pires, que concedeu tutela antecipada em ação civil do Ministério Público Estadual (MPE). O bloqueio liminar do benefício terá de ser acatado pela Mesa Diretora da Assembleia “sob pena de os responsáveis, em caso de descumprimento da medida, responderem por ato de improbidade administrativa em ação própria pelo manifesto dolo de ofensa aos princípios jurídicos da administração pública”.

O MPE estima que o corte no privilégio dos deputados vai gerar economia anual de 2,5 milhões de reais para os cofres públicos. Os parlamentares recebem 2 250 reais todo mês, cada um – verba embutida no subsídio, sem amparo legal e sem apresentação de qualquer comprovante de despesa. A concessão é indistinta e indiscriminada, recebem até aqueles que moram a poucas quadras da sede do Legislativo, no Ibirapuera.

A regalia é concedida aos deputados com base na Lei 14.926/13. “Há ofensa ao princípio da legalidade na medida em que o artigo 1º da Lei 14.926 não se mostra suficiente, logo, é inconstitucional, a justificar o pagamento indiscriminado desta verba porque não há qualquer suporte fático à indenização”, adverte o juiz.

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A Lei 14.926, de 4 de janeiro de 2013, e as que a precederam, invoca o Ato 104/88 da Câmara dos Deputados, que prevê o auxílio aos deputados federais que atuam em Brasília. Essa verba tem caráter indenizatório. O beneficiário tem que exibir comprovante do gasto para, então, pleitear o reembolso.

A ação aponta quatro ilegalidades: inexiste lei que regulamente o auxílio; a benesse foi incorporada ao subsídio com base em lei “manifestamente inconstitucional”; o pagamento é feito indistintamente, permanentemente e “sem qualquer critério legal ou razoável” e é concedido sem qualquer comprovação de despesas de aluguel ou estadia.

(Com Estadão Conteúdo)

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