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Justiça arquiva processo contra Lula em caso envolvendo Odebrecht

Juiz considerou que, à época dos fatos narrados, em 2011, Lula já não era mais presidente e suposta vantagem teria de ser decorrente de sua função pública

Por Da Redação Atualizado em 8 mar 2021, 17h52 - Publicado em 11 dez 2020, 23h44

A Justiça Federal de São Paulo decidiu nesta sexta-feira, 11, arquivar um processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luís Cláudio Lula da Silva por lavagem de dinheiro e tráfico de influência. A investigação contra os dois teve início após a delação premiada do empresário Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, que citaram uma suposta troca de favores entre Lula e executivos da empreiteira.

A decisão é assinada pelo juiz Diogo Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, que considerou que, à época dos fatos narrados por Emílio e Alexandrino, em 2011, Lula já não era mais presidente, e, para que o caso configurasse corrupção passiva, seria necessário que a suposta vantagem recebida fosse decorrente de sua função pública.

“No caso concreto, o investigado não era mais agente público e a suposta solicitação de vantagem não decorreu da condição de agente público. Ou seja, a suposta ‘troca de favores’ não tinha por pressuposto a sua presença ou atuação na condição de presidente da República. Assim sendo, os fatos não se enquadram no tipo penal da corrupção”, escreveu Moreira.

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Quanto ao crime de tráfico de influência, de que Lula foi acusado por supostamente usar sua proximidade com Dilma Rousseff (PT) para “aperfeiçoar” as relações entre ela e Marcelo Odebrecht, o juiz entendeu que não há evidências de que os atos praticados pela ex-presidente tenham sido influenciados por Lula.

Citando uma manifestação do MPF (Ministério Público Federal), que também defendeu o arquivamento do processo, o magistrado caracterizou as acusações feitas pelos delatores como reprováveis do ponto de vista ético, mas argumentou que isso não é suficiente para que o caso configure tráfico de influência. “Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e determino o arquivamento do presente feito”, concluiu.

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