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Justiça abre ação de improbidade contra Paulo Roberto Costa e Engevix

Dirigentes de empresas passam a ser réus em ação civil pública e podem ter de devolver mais de 300 milhões de reais por danos morais coletivos

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 Maio 2015, 17h34

A juíza federal Gisele Lemke, titular da 2ª Vara Federal de Curitiba, abriu nesta quinta-feira ação de improbidade administrativa contra o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, contra o ex-vice-presidente da construtora Engevix Gerson Almada e contra quatro outras pessoas e empresas envolvidas no esquema de distribuição de propina envolvendo a Petrobras. Com a decisão, Costa, Almada, os diretores técnicos Newton Prado Junior, Luiz Roberto Pereira, Carlos Eduardo Strauch Albero e as empresas Jackson Empreendimentos S/A e a própria Engevix Engenharia passam à condição de réus na ação civil pública.

O recebimento da ação atende a um pedido do Ministério Público Federal, que tenta reaver os bilhões de reais movimentados no escândalo descoberto pela Operação Lava Jato e impor cifras astronômicas para os empreiteiros e principais personagens do petrolão reponham ao Erário. Apenas em relação a este processo que envolve Paulo Roberto Costa e a Engevix, o MP apresenta pedido para que as duas empresas e os empregados ligados à Engevix paguem danos morais coletivos no valor de 384,8 milhões de reais, além de serem condenados solidariamente a desembolsar outros 38,4 milhões de reais. Embora haja várias medidas cautelares que tornaram indisponíveis parte dos bens das empreiteiras citadas na Lava Jato, esta é a primeira ação pública de improbidade envolvendo o petrolão recebida pela Justiça.

Ao pedir a condenação dos executivos da construtora Engevix e da própria empresa, uma das companhias integrantes do chamado Clube do Bilhão, o MP defende que as penalidades são justificadas porque a empreiteira se aliou a outras empresas para formar um cartel, distribuir propina e fraudar a concorrência em obras contratadas pela Petrobras. No caso de Paulo Roberto Costa, que firmou acordo de delação premiada, detalhou boa parte do esquema de corrupção na estatal e se comprometeu a devolver a propina que recebeu, os procuradores querem que seja ao menos declarado que o ex-dirigente praticou atos de improbidade administrativa. No caso dos empresários, da Engevix e da Jackson Empreendimentos, o pedido do MP é pela condenação de todos por condutas dolosas, com penalidades como a proibição de contratar com o Poder Público e o impedimento de receber benefícios ou incentivos fiscais.

A denúncia detalha a atuação da Engevix no esquema de cobrança de propina na Petrobras e explica que Paulo Roberto Costa recebeu dinheiro sujo, dividindo os valores entre ele e um caixa operado pelo doleiro Alberto Youssef e pelo ex-deputado federal José Janene, morto em 2010 e apontado como o chefe do Partido Progressista no esquema de corrupção. Para a juíza, a ação civil de improbidade deve ser levada adiante neste momento mesmo que não tenham sido apontados indícios de enriquecimento ilícito dos empresários e empresas que participaram do esquema. “A responsabilidade da pessoa jurídica Engevix Engenharia dispensa maiores indagações, visto como ela foi mencionada diretamente nas delações premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef como uma das empresas do cartel que fazia pagamentos de propinas ao diretor Paulo Roberto Costa para obtenção de contratos junto à Petrobras”, diz a juíza em seu despacho.

O envolvimento doloso da Engevix no esquema se torna ainda mais evidente, na avaliação do Ministério Público, por conta de notas fiscais emitidas pela empresa de fachada Costa Global, do ex-diretor da Petrobras, disfarçando o recebimento de propina vindo da empreiteira. “Há, sim, prova do dolo, isso é, de que a empresa tinha conhecimento de que o dinheiro que era pago para as empresas de fachada consistia em propina”, afirma a magistrada.

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