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Julgamento no STF ameaça retorno de dinheiro da Lava Jato

Corte tem maioria para definir que é de cinco anos o prazo para ressarcimento de dinheiro desviado por atos de improbidade administrativa

Por Da Redação Atualizado em 8 ago 2018, 17h11 - Publicado em 8 ago 2018, 13h17

A tese defendida pela maioria do ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece prazo de cinco anos de prescrição para o ressarcimento de dinheiro público desviado por atos de improbidade administrativa vai dificultar a reparação de dano ao erário e aumentar a impunidade no país, incluindo casos antigos da Lava Jato.

Essas são as conclusões de procuradores e juristas sobre o julgamento do recurso extraordinário iniciado no dia 2 de agosto na Corte sobre um caso de São Paulo que terá repercussão geral, ou seja, servirá de base para todos os tribunais do País, onde 999 ações estão paradas aguardando essa definição.

O julgamento será retomado hoje com o placar de seis a dois em favor da prescrição do ressarcimento em cinco anos, mesmo prazo já vigente para a aplicação de sanções por dano ao erário e enriquecimento ilícito, como perda da função pública e multa.

Além do relator Alexandre de Moraes, votaram pela mudança do entendimento jurídico consolidado no país desde 1992, quando a Lei de Improbidade foi sancionada, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Pela imprescritibilidade votaram Edson Fachin e Rosa Weber. Faltam votar Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, além da presidente Cármen Lúcia.

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“Este julgamento terá enorme impacto negativo na defesa do patrimônio público, caso prevaleça a regra da prescrição, justamente em um momento em que a sociedade anseia por uma virada de paradigma na consolidação dos instrumentos de defesa do interesse público, da probidade e do efetivo combate à corrupção no País”, afirmou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nesta semana.

Segundo Emerson Garcia, doutor e mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, mesmo o STF atrelando o prazo prescricional à lei penal (maior que cinco anos) nos casos em que também houver crime, como corrupção, a decisão poderá causar prejuízo bilionário. “Não sabemos os valores envolvidos nas ações que podem prescrever, mas é de extrema gravidade para o Brasil”, disse. “Essa decisão é contra o interesse público. O Supremo se tornou o instrumento da impunidade”, criticou o jurista Modesto Carvalhosa.

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O criminalista Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal, discorda. “A operação Lava Jato não pode continuar como um obstáculo para a concretização de postulados constitucionais. Não há que se falar em ressarcimento imprescritível, isto é norma constitucional. Não teremos um mínimo de segurança jurídica e consequente bem-estar e harmonia entre os poderes constituídos se, por força de uma operação policial, continuarmos a jogar por terra a expectativa do fiel cumprimento do direito que todo cidadão merece ter.”

Já o tributarista Geraldo Wetzel Neto, sócio da Bornholdt Advogados, defende cautela e equilíbrio. “Temos que o prazo de cinco anos é deveras exíguo em alguns casos. Por outro lado, também não é possível defender a tese de que a responsabilidade não prescreve, pois isso gera enorme insegurança jurídica. Apenas para efeito de comparação, qualquer condenado no Brasil fica preso por no máximo 30 anos. Não seria justo que a responsabilidade financeira fosse além desse prazo. A solução me parece ser um equilíbrio entre esses prazos, eventualmente de forma a acompanhar a prescrição do próprio crime cometido”.

Especialista em Direito Administrativo, o advogado Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros, não considera possível que um acusado seja cobrado por tempo indefinido. “No sistema jurídico brasileiro, é clara a regra de imprescritibilidade. É preciso fazer alguns questionamentos, inclusive, sobre o direito de defesa. Como entrar com ação de improbidade 40 ou 50 anos depois do acontecimento do fato? Como a pessoa vai ter oportunidade de conseguir se manifestar? Como encontrar provas e testemunhas?”, questiona.

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(com Estadão Conteúdo)

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