Indulto de Natal assinado pela presidente Dilma Rousseff, publicado nesta quarta-feira em edição extraordinária do Diário Oficial da União, pode extinguir a pena do ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, que foi condenado no julgamento do mensalão a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa e atualmente cumpre prisão domiciliar em Brasília.
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O decreto de Dilma fixa uma série de critérios para o perdão – os mesmos do texto publicado no Natal de 2013, definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Podem ser beneficiados, por exemplo, condenados em liberdade condicional ou regime aberto que tenham cumprido um quarto da pena, desde que não sejam reincidentes, situação em que Genoino pode tentar se encaixar.
A defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino deve estudar o decreto nos próximos dias para pedir que o benefício seja aplicado ao mensaleiro. O advogado Cláudio Alencar, que defende Genoino, disse que vai examinar o texto e calcular precisamente quantos dias ele já cumpriu de sua pena. A concessão do benefício não é automática: caberá a Justiça decidir, casa a caso, se o condenado preenche os requisitos para o perdão.
(Com Estadão Conteúdo)