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Gilmar diz que julgará ação sobre 2ª instância ‘com todo cuidado’

Ministro foi sorteado relator de habeas corpus apresentado por advogados do Ceará que questiona posição de Cármen Lúcia e pode evitar detenção de Lula

Por Da Redação Atualizado em 19 mar 2018, 18h36 - Publicado em 19 mar 2018, 15h45

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),  afirmou nesta segunda-feira, 19, que vai examinar ”com todo cuidado” o pedido de habeas corpus coletivo apresentado por um grupo de advogados do Ceará que busca beneficiar todos os condenados em segunda instância no Brasil. ”Eu vou examinar. Veja, eu estou em São Paulo e o dom da ubiquidade eu não tenho. Eu vou examinar isso com todo cuidado”, disse em evento realizado no Instituto de Direito Público de São Paulo, durante a manhã.

Em outro momento, Mendes apontou que as discussões sobre habeas corpus e que envolvem a iminência da prisão de réus deveriam ter prioridade na Corte. ”Nunca ninguém discutiu a pauta ou não de um habeas corpus. Isso tudo é novo. O habeas corpus é considerado prioritário para nós e isso não está à disposição do presidente”, disparou. Para o ministro, a principal questão reside na apreciação do pedido. ”O importante é que seja discutida e não se negue jurisdição. O que é grave para o Judiciário e não pode ocorrer é não julgar, ter um pedido e não julgar”, acrescentou. 

Relator do processo

Gilmar foi sorteado relator do habeas corpus, assinado por dez membros da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e entregue na sexta-feira, 16. O pedido chega ao Supremo exatamente no momento em que se aproxima uma ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já que está perto de chegar ao fim no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o processo no qual ele foi condenado a doze anos e um mês de reclusão no caso do tríplex do Guarujá.

A ação dos advogados do Ceará ataca diretamente o que chamam de “omissão” da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis. Foi num primeiro julgamento sobre essas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão, porque Gilmar já anunciou que mudará o voto.

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Como é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, o pedido só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. Isso cria uma situação insólita, já que, se Gilmar levar o caso ao plenário, a própria presidente — responsável pela não inclusão dos casos em pauta — não poderia participar do julgamento.

A concessão de habeas corpus no Supremo é algo extremamente raro, mas já aconteceu neste ano, em um julgamento na Segunda Turma do STF, que decidiu, por maioria dos votos, determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes e mães de crianças e deficientes que estejam sob sua guarda, cabendo aos juízes de execução penal aplicar outras medidas que considerem necessárias.

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O habeas corpus a favor de grávidas e mães foi apresentado inicialmente pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), mas ficou posteriormente registrado como sendo de autoria da Defensoria Pública da União (DPU), após o órgão se manifestar a favor do pedido, quando recebeu do relator, Ricardo Lewandowski, os autos para a manifestação.

Nada impede que Gilmar Mendes envie o novo habeas corpus à DPU para que se manifeste sobre se endossará ou não o pedido. A Defensoria Pública da União já atuou nas duas ações que tratam da execução provisória de pena e, na ocasião, se manifestou a favor de que seja aguardado o trânsito em julgado, isto é, o esgotamento de todos os recursos.

 

(Com Estadão Conteúdo)

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