O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reiterou nesta segunda-feira, 9, a decisão que revogou a liminar pela qual o desembargador Rogério Favreto mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de Favreto foi tomada na manhã de domingo, 8, durante o plantão do TRF4. Gebran Neto, que já havia decidido ontem contrariamente ao entendimento do colega, afirmou hoje que o plantão judiciário se deve à análise de questões novas e urgentes — o que, para ele, não é o caso do habeas corpus para Lula.
Ao contrário do entendimento de Favreto, Gebran sustenta que a questão de o petista ser pré-candidato à Presidência não é um fato novo que permita a análise do habeas corpus no plantão.
“A qualidade que se auto-atribui o paciente [Lula] não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional. E, mais grave, o que há é apenas sua auto-proclamação de pré-candidato, sem que este episódio possa ser configurado como fato juridicamente relevante para o enfrentamento do tema, tampouco como novidade no mundo fático”, decidiu o desembargador.
João Pedro Gebran Neto acrescentou que, se a pré-candidatura fosse um fato novo que pudesse levar à soltura de presos já sentenciados, “qualquer condenado, ao argumento de garantia política de natureza constitucional e que se auto-intitulasse pré-candidato, teria direito à interrupção de sua pena provisória”.
O relator da Lava Jato na segunda instância também entende que, ao decidir contra a decisão do juiz federal Sergio Moro de mandar prender o ex-presidente, Rogério Favreto reviu, na verdade, um entendimento da Oitava Turma do TRF4. Foi o colegiado que determinou a Moro a detenção do petista para cumprir os doze anos e um mês de prisão a que foi condenado pelo tribunal.
Gebran Neto diz que nem sequer caberia a ele, como relator do processo no TRF4, reformar monocraticamente, ou seja, sozinho, uma decisão colegiada.
Ele ponderou ainda que, mesmo que Rogério Favreto ignorasse a decisão da Oitava Turma, caberia a ele, Gebran, decidir sobre o tema — e não ao plantonista. “Nada justifica a soltura do paciente no final de semana, pois não há argumento razoável que exclua da apreciação ordinária do relator o exame da questão, quando inexiste qualquer urgência ou fato novo a justificar a intervenção excepcional”, concluiu.
Leia aqui a íntegra da decisão de Gebran.
Vaivém de decisões
Na manhã de domingo, 8, por volta das 9 horas, o desembargador federal Rogério Favreto, responsável pelo plantão do TRF4, atendeu a um pedido liminar em um habeas corpus para suspender a execução provisória da pena do ex-presidente Lula, condenado em segunda instância a doze anos e um mês de prisão e detido há três meses na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A ação foi movida pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS) às 19h32 da última sexta-feira, 6, quando já havia se iniciado o plantão de Favreto.
Cerca de três horas depois da decisão do desembargador plantonista, o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, afirmou que Favreto é “absolutamente incompetente” para decidir sobre o assunto. Moro determinou que Lula não fosse solto até análise do caso pelo relator da Lava Jato em segunda instância, o desembargador João Pedro Gebran Neto.
Após o despacho de Sergio Moro, Gebran Neto decidiu que o petista não deveria, de fato, ser colocado em liberdade e que Rogério Favreto foi “induzido ao erro” pelo recurso movido pelos petistas. Em seguida, no entanto, Favreto reiterou sua decisão e determinou que Lula fosse solto em até uma hora.
Coube ao presidente do TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, resolver o imbróglio em torno das decisões de João Pedro Gebran e Rogério Favreto. Por volta das 19h30 do domingo, Flores decidiu que o ex-presidente não seria solto.