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Garotinho é proibido de distribuir brindes e cadastrar fiéis

Por Daniel Haidar, do Rio de Janeiro
28 jan 2014, 16h34

O deputado federal Anthony Garotinho (PR), pré-candidato ao governo do estado do Rio de Janeiro, foi proibido nesta terça-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em decisão liminar, de distribuir brindes a ouvintes de seu programa de rádio. Caso não respeite o impedimento, estará sujeito a multa diária de 5.000 reais. A punição foi motivada por ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que viu propaganda antecipada no gesto. Segundo o desembargador Wagner Cinelli, responsável pela decisão, “há reais indícios” de que a distribuição de kit com livro, camiseta, carteirinha personalizada, estampada pela foto do pré-candidato, e carta de boas-vindas com sua assinatura “projeta e exalta a imagem do representado Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira perante a coletividade, a evidenciar a prática de propaganda eleitoral extemporânea”. Pela decisão, Garotinho deve deixar de divulgar a distribuição de brindes em qualquer meio de comunicação e suspender imediatamente o cadastro de fiéis para recebimento dos kits. Quando se lançou pré-candidato ao governo do Rio no último sábado, Garotinho desafiou o procurador regional eleitoral, responsável pela acusação, a provar qualquer conotação político-partidária no material.

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