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Garotinho é condenado em segunda instância e pode ficar inelegível

Por ser uma decisão de órgão colegiado, o ex-governado pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar impedido de concorrer ao governo do RJ

Por Estadão Conteúdo 5 set 2018, 00h34

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu por unanimidade nesta terça-feira, 4, manter a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (atualmente no PRP) por formação de quadrilha. Por 3 votos a 0, Garotinho foi sentenciado a quatro anos e seis meses de prisão. Por ser uma decisão de órgão colegiado, o ex-governador, que concorre ao governo do Rio, pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar impedido de concorrer.

Anthony Garotinho havia sido condenado em primeira instância a dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto, por formação de quadrilha. Ele é acusado de corrupção envolvendo delegados em esquema de jogos de azar. O ex-governador recorreu da sentença, que acabou ampliada nesta terça.

Com a decisão unânime, não cabem mais recursos no TRF-2 que possam mudar a pena. Com isso, no entendimento da corte, Garotinho se torna inelegível. O Tribunal informou que irá oficiar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio e o Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a situação do ex-governador.

Anthony Garotinho também deverá ser preso assim que o TRF-2 expedir o mandado. O documento, contudo, só deverá ser expedido após a defesa do ex-governador esgotar os recursos na Corte através de embargos de declaração. A medida, contudo, não tem poder de alterar a sentença.

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