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Força Nacional chega a Sidrolândia e pacifica a região

Cidade de Mato Grosso do Sul virou palco de conflito entre indígenas e produtores rurais; na semana passada, um índio foi morto durante um confronto com a polícia

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jun 2013, 21h47
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  • Os 110 agentes da Força Nacional já patrulham o município de Sidrolândia, localizado a 70 quilômetros de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, segundo a Polícia Militar. O efetivo se deslocou para a fazenda Buriti, palco do confronto entre indígenas da etnia terena e de produtores rurais, após uma reunião realizada com todos os envolvidos no conflito. Entre eles, estavam os representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), dos fazendeiros, dos indígenas, da Força Nacional e da PM.

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    A polícia informou que o objetivo da Força Nacional é garantir a paz na região, promover o diálogo entre as partes concorrentes e não fazer a reintegração de posse da fazenda. Segundo a PM, a situação no local permanece normalizada.

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    Nos arredores da região do conflito, os oficiais fazem a abordagem de todas as pessoas que passam pelo local. A operação, batizada de “Paz no Campo”, pretende se retirar da região somente depois da pacificação.

    Caso – No dia 30 de maio, as polícias Federal e Militar acataram a uma ordem da Justiça e fizeram a reintegração de posse da fazenda Buriti, ocupada pelos indígenas da etnia terena. Eles reivindicavam a incorporação da área a uma reserva e resistiram à ação policial. O confronto resultou em feridos de ambos os lados e na morte de um índio.

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    Com a ofensiva da PF, os invasores se dispersaram do local, mas por pouco tempo. Menos de 24 horas depois, eles voltaram a ocupar a área disputada.

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    A Justiça, então, se mobilizou e estabeleceu prazo de 48 horas para a retirada dos indígenas. No entanto, antes do cumprimento da ordem, a Justiça Federal do estado suspendeu a reintegração de posse, atendendo a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O juiz substituto da 1ª Vara Federal, Jânio Roberto dos Santos, determinou o adiamento para que o recurso protocolado fosse julgado.

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