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Ex-ministro vira réu por falsidade ideológica

STF decide que presidente do PR, Alfredo Nascimento, responderá a ação penal por ter omitido gastos de campanha ao Senado em 2006

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 out 2014, 16h46
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira abrir ação penal contra o presidente nacional do Partido da República (PR), o ex-ministro Alfredo Nascimento, pelo crime de falsidade ideológica. A decisão, tomada por três votos a dois pela Primeira Turma do STF, transforma o parlamentar em réu. Ex-ministro dos Transportes, Nascimento deixou o primeiro escalão do governo federal na chamada “faxina ética” promovida pela presidente Dilma Rousseff. No final do mandato da petista, porém, o partido exigiu a troca do ministro César Borges pelo técnico Paulo Sérgio Passos em uma negociação que envolvia o apoio da sigla – e pouco mais de um minuto de tempo na propaganda eleitoral obrigatória – ao projeto de reeleição da presidente. Em 2014, Alfredo Nascimento foi eleito deputado federal pelo Amazonas.

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    No julgamento desta terça-feira, os ministros entenderam que há indícios de participação do parlamentar na omissão de dinheiro nos gastos finais da campanha dele ao Senado, em 2006. Na nova fase, desta vez em ação penal, será verificada a consistência das provas e o grau de responsabilidade do congressista na fraude. De acordo com a acusação, a campanha de Alfredo Nascimento sonegou 15.000 reais do total de 1,6 milhão de reais gastos na corrida pelo Senado, há oito anos. Segundo o Ministério Público, o senador omitiu a compra de banners e cartazes de sua prestação de contas eleitoral.

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    Em sua defesa, para tentar se livrar da acusação de falsidade ideológica, Nascimento disse que não tinha conhecimento das irregularidades e que não determinou que se burlassem os documentos apresentados à justiça eleitoral. “As campanhas eleitorais sempre serão vulneráveis a atos de má-fé”, alegou a defesa ao sustentar a tese de que o senador não tinha conhecimento da fabricação dos materiais de campanha não declarados à Justiça Eleitoral. “Não há qualquer prova, sequer indícios, que corrobore a afirmação de que o defendente teve algum contato, direto ou indireto, com a empresa que elaborou os materiais, que tenha solicitado e efetuado o pagamento dos mesmos”, disse a defesa.

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