A prefeitura do Rio e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não se entendem quando o assunto é bicicleta elétrica. Depois que o prefeito publicou um decreto na segunda-feira equiparando todo tipo de bicicleta, o Denatran afirmou que as elétricas são como ciclomotores. O departamento cita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para amparar o argumento de que, para o uso de bicicletas elétricas, é necessário licenciamento e placa de identificação. Caso as regras não sejam cumpridas, o condutor pode ser penalizado com multa e apreensão do veículo.
A secretaria municipal de transportes, no entanto, bate na tecla de que as bicicletas movidas a pedal são como as elétricas. Essas, no entanto, não podem ultrapassar 20 km/h , o limite máximo de velocidade, e o ciclista é obrigado a ter idade mínima de 16 anos, segundo o decreto da prefeitura. Nesta terça-feira, a secretaria divulgou nota e reafirmou sua posição: “O decreto municipal baseia-se no Código de Trânsito Brasileiro e ampara-se em parecer da Procuradoria Geral do Município. A Prefeitura do Rio entende que as bicicletas elétricas, assim como as comuns, devam ter o uso estimulado e não restringido”, informou.
Ainda de acordo com a prefeitura, é necessário que se amplie o uso da bicicleta – e aí independe se tem motor ou não – para reduzir a emissão de gases poluentes. “O uso da bicicleta como meio de transporte para pequenas distâncias contribui para a redução de emissões e humaniza o trânsito. Portanto, os ciclistas não deveriam ser punidos com entraves burocráticos”, diz a nota.
No outro lado, está o Denatran que, amparado pelo Resolução nº 315/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirma que as regras para a bicicleta elétrica são diferentes. Em nota, o departamento transcreve trechos do CTB. Um deles afirma que ‘compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito’.
“Aqueles que circulam com a bicicleta elétrica sem estar de acordo com as normas do CTB cometem infração gravíssima, como previsto no artigo 230 do CTB, incisos IV e V. Os dispositivos dizem que é proibida a condução de veículo sem licenciamento e qualquer uma das placas de identificação ou com placa sem condições de legibilidade e visibilidade”, diz a nota do Denatran. Enquanto isso, os ciclistas de bicicletas motorizadas ficam no meio do fogo cruzado entre prefeitura e o Departamento Nacional de Trânsito, sem saber quais regras valem para os cariocas.
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