Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Defesa pede que STF arquive ação contra Bolsonaro por apologia ao estupro

Em 2014, Bolsonaro declarou que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário, porque ela não merecia por ser "muito feia" e não fazer seu "gênero"

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 30 ago 2018, 02h09 - Publicado em 30 ago 2018, 02h06

A defesa do deputado federal Jair Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PSL, enviou ao Supremo Tribunal Federal pedido para que seja declarada extinta sua punibilidade na ação penal em que é réu por injúria e apologia ao crime de estupro. Em 2014, Bolsonaro declarou que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), porque ela não merecia por ser “muito feia” e não fazer seu “gênero”.

Os advogados que integram a defesa de Bolsonaro afirmam que, apesar de o ministro Luiz Fux, relator do caso na Primeira Turma do Supremo, ter designado datas para as inquirições, Maria do Rosário “deixou de comparecer a todos os atos instrutórios realizados”.

A defesa também cita o artigo 60 do Código de Processo Penal que prevê que a ação penal será considerada perempta “quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais”.

Continua após a publicidade

 

“Em seu lugar, apresentou-se aos atos instrutórios suposto procurador da querelante. Todavia, verificou-se que a procuração que lhe teria sido outorgada, apresentada a esse E. Tribunal quando foi ajuizamento da Queixa-Crime, deixava de atender aos requisitos impostos pelo art. 44, do Código de Processo Penal”, escrevem os advogados.

O artigo citado pela defesa prevê que “a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal”.

Continua após a publicidade

“Resta caracterizada, desse modo, a perempção da ação penal, diante do descumprimento do ônus de comparecimento da querelante aos atos instrutórios, na forma do art. 60, III, do Código de Processo Penal, bem como a decadência do direito de queixa, em razão da irregularidade do instrumento de mandato, nos termos dos artigos 38 cf c 44, do Código de Processo Penal.”

Outro lado

A deputada Maria do Rosário afirmou que a petição é “mais uma manobra protelatória” da defesa de Bolsonaro. “São sempre alegações que tentam a impunidade. Sempre. Eu realmente acredito que todas as mulheres estão cansadas da impunidade e de tudo o que diz respeito ao estupro, inclusive à apologia. O que está claro é que o candidato foge de sua responsabilidade”, disse a deputada.

Procurado, o advogado Cezar Britto informou que a defesa ainda não foi intimada da petição. Quando for, disse, prestará todos os esclarecimentos necessários aos fatos alegados. “De logo, a defesa antecipa que não há decadência nem nenhum fato que possa dar nulidade ao processo”, afirmou.

Continua após a publicidade

Quanto à procuração, Britto afirma que “está absolutamente correta” e que fora apresentada antes da própria denúncia, um dos requisitos preparatórios para sua análise. “Nenhum momento foi alegada (irregularidade na procuração), o que preclui qualquer perspectiva de nulidade se por ventura ela tivesse existido”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.