Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Defesa de Lula pede liberdade com base em decisão de Marco Aurélio

Ministro do STF mandou soltar todos os presos com condenação em segunda instância

Por Leonardo Lellis Atualizado em 19 dez 2018, 19h06 - Publicado em 19 dez 2018, 15h02

O advogado Cristiano Zanin Martins pediu a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que todos os presos após condenações em segunda instância devem ser soltos. “Vamos pedir o imediato cumprimento da decisão em relação ao ex-presidente”, disse o advogado ao tomar conhecimento da liminar.

A defesa argumentou que o petista preenche os requisitos previstos na decisão do ministro: Lula está preso em razão de condenação não transitada em julgado e ele não se enquadra nos requisitos de prisão preventiva (sem prazo e para garantia da ordem pública), prevista pelo Código de Processo Penal. Na ação, Zanin também pede que Lula seja dispensado do exame de corpo de delito.

Lula está preso desde o dia 7 de abril, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito da operação Lava Jato. O petista foi sentenciado a doze anos e um mês de prisão. A possibilidade de recursos aos tribunais superiores tem sido um dos argumentos dos advogados do ex-presidente para pedir sua libertação.

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, escreveu Marco Aurélio. 

A decisão do ministro do Supremo, tomada em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), não abrange presos que estejam detidos cautelarmente, isto é, cuja liberdade represente, por exemplo, risco de fuga ou de obstrução das investigações.

A ação do PCdoB foi apresentada contra uma decisão do próprio STF que, em fevereiro de 2016, decidiu que o cumprimento da pena de prisão poderia começar após a condenação em segunda instância. Ela se baseia no artigo 5º da Constituição, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, enquanto for possível recorrer. O artigo 283 do Código de Processo Penal também garante que ninguém seja preso senão em flagrante ou por ordem escrita, em decorrência de sentença transitada em julgado.

O ministro submeteu a liminar ao plenário do STF, mas ela só será apreciada pelos onze ministros da Corte após o recesso do Judiciário, em 2019. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia marcado para o dia 10 de abril do próximo ano o julgamento de ADCs que pediam a suspensão das prisões após segunda instância, incluindo a do PCdoB. 

A posição majoritária do plenário do STF atualmente é a de que é possível que um condenado em segundo grau seja preso para cumprir pena, como no caso de Lula. Antes que o ex-presidente fosse preso, os ministros do Supremo negaram por 6 votos a 5 um habeas corpus preventivo movido pela defesa dele, justamente com base nesse entendimento.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.