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Custos com novo divórcio podem cair pela metade

Norma foi promulgada nesta terça-feira. Ela simplifica processo de separação e trazem economia para casais e para o estado

Por Adriana Caitano
13 jul 2010, 18h16
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  • Roner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família: “Com a agilidade dos trâmites, haverá redução de custos tanto para os casais como para o governo, que gastará menos com o trabalho de servidores públicos”

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    A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição 28/2009, a PEC do Divórcio, nesta terça-feira, 13, acabou com o argumento de que – pelo menos em relação aos trâmites jurídicos e ao dinheiro gasto – é mais fácil ir para o altar do que sair dele. Antes das novas regras, o casal precisava provar que não estava junto há dois anos (a chamada separação de corpos) ou entrar com o pedido de separação judicial e esperar um ano para o divórcio.

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    A nova regra, que começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, permite que casais peçam o divórcio de imediato. Além da praticidade, a medida traz economia aos envolvidos e ao estado. Mas ainda não há consenso em relação à mudança. Críticos afirmam que ela vai banalizar o casamento.

    Com o auxílio de especialistas, VEJA.com fez as contas. E constatou que os custos com o novo divórcio podem cair ao menos pela metade. Antes da mudança, um casal sem filhos menores, que não precisa dividir bens, chegou a um acordo sobre pensão alimentícia e uso do sobrenome e mora em São Paulo, por exemplo, gastaria 252,11 reais para fazer o pedido de separação em um cartório (separação extrajudicial ou administrativa) e, no mínimo, 1.333,38 com honorários de um advogado. Um ano depois, seria preciso voltar ao cartório, pedir a conversão para o divórcio e ter os mesmos gastos novamente. Ao todo, o casal desembolsaria pelo menos 3.170,98 reais.

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    Com a alteração, o casal teria o gasto somente uma vez, ou seja, 1.585,49 reais – a metade. O levantamento baseou-se nos valores mínimos das tabelas do Colégio Notarial e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. Os valores oscilam de acordo com o estado e de cada detalhe do processo. Por isso, não é possível fazer um cálculo global da economia que a nova lei trará.

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    Em divórcios litigiosos ou que envolvam filhos menores e partilha de bens, o processo é mais demorado. Os envolvidos pagam custos extras por cada passo, como distribuição da papelada e atuação de oficiais de justiça. “Com a agilidade dos trâmites, haverá redução de custos tanto para os casais como para o governo, que gastará menos com o trabalho de servidores públicos”, diz Roner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), que sugeriu as mudanças aos parlamentares.

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    O analista de sistemas Paulo Teixeira espera há um ano e oito meses pelo divórcio. Depois de sete anos casado, ele e a ex-esposa decidiram se separar amigavelmente. “Quando fui tentar o divórcio, vi que o custo com advogados era muito alto. Fui à Defensoria Pública e me informaram que o processo da separação judicial iria demorar mais que o divórcio direto. Resolvi esperar”, conta. “Acho que essa nova lei vai baratear e facilitar o trâmite judicial para as pessoas que têm certeza que não vão ficar mais juntas”.

    Os tipos de divórcio

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    Divórcio extrajudicial

    Pode ser feito quando o casal não tem filhos menores de idade e tenham entrado em um acordo sobre quatro questões fundamentais – guarda dos filhos, pensão alimentícia, uso do sobrenome e partilha de bens. Ambos devem ir a um cartório acompanhados de um advogado ou defensor público e apresentar os documentos do casamento. Com a nova lei, o caso pode ser resolvido até no mesmo dia

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    Divórcio judicial consensual

    Necessário para o casal que entrou em consenso sobre todos os itens, mas tem filhos menores e precisa do acompanhamento do Ministério Público para a definição da guarda deles. Logo, o caso é definido por um juiz

    Divórcio judicial litigioso

    Quando o casal não entra em acordo em qualquer um dos itens fundamentais. Também necessita da decisão de um juiz

    Fonte: Ibdfam

    Sem burocracia – O professor da Universidade Federal de Alagoas e especialista em direito civil Paulo Luiz Netto Lobo lembra que a PEC retirou da lei tudo o que se referia a separação, inclusive uma discussão antes considerada importante: de quem é a culpa. Pelas regras anteriores, na separação litigiosa, quando não havia acordo alguém era responsabilizado pelo fim do relacionamento e o culpado perdia direitos como a pensão alimentícia. “Isso tornava o processo demorado, lento, desgastante, levando para o espaço público a intimidade e a vida privada dos casais”, critica o professor.

    Lobo ressalta que agora não há mais espaço para essa discussão. Se um cônjuge se sentir lesado pelo outro por algum motivo, deve processá-lo em outra instância por danos morais ou agressão física, por exemplo. A partilha de bens também pode ser discutida em momento, caso a guarda dos filhos, o uso do sobrenome e a pensão alimentícia tenham sido definidos consensualmente.

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    Segundo especialistas ouvidos por VEJA.com, casais que esperavam o prazo de separação poderão fazer o pedido imediato para converter o processo em divórcio. Basta apenas esperar a publicação da nova lei. Para evitar conflitos na interpretação das novas regras, a Ibdfam pretende sugerir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que baixe uma resolução padronizando o entendimento dos juristas sobre o assunto. Os advogados do instituto entendem que, a partir de agora, valem somente as novas regras para o divórcio.

    O que muda com a nova lei do divórcio

    Como era

    O casal só poderia se divorciar um ano após o pedido de separação judicial (na Justiça ou em um cartório) ou se provasse que já não estava junto há pelo menos dois anos, mesmo se a separação fosse consensual

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    Como fica

    A separação não existe. O casal faz o pedido de divórcio sem esperar cumprir qualquer prazo. Se não tiver filhos menores e houver absoluto consenso, o pedido pode ser feito no cartório e concluído até no mesmo dia.

    Fonte: Ibdfam

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