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Cunha recorre ao STF contra pedido de suspensão de seus direitos políticos

Defesa alega que caso do presidente afastado da Câmara é diferenciado devido ao seu cargo e que, por isso, deveria ter foro também em questionamentos de improbidade

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 jun 2016, 16h21

O presidente afastado da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) recorreu nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido feito pelo Ministério Público Federal em Curitiba para que, em uma ação de improbidade, ele tenha os direitos políticos suspensos por dez anos. A ofensiva foi oficializada nesta segunda-feira, quando o MP pediu ainda que Cunha seja condenado a pagar multa milionária, além de poder desembolsar milhões de reais como condenação por dano moral coletivo.

Ao apresentar o pedido à Justiça, o Ministério Público afirmou que o empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira pagou propina ao deputado Eduardo Cunha para ser beneficiado em um contrato de aquisição dos direitos de participação na exploração de um campo de petróleo no Benin. Ao todo, teria sido pago a Cunha 1,311 milhão de francos suíços, o equivalente a 1,5 milhão de dólares. Na transação, o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada teria atuado como intermediário no acerto dos valores.

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No recurso apresentado hoje ao Supremo, os advogados de Cunha afirmam que as suspeitas de propina na exploração de um campo de petróleo no Benin já são alvo de investigação no próprio STF – e dizem que o pedido de suspensão de direitos políticos significaria uma “ação ilegítima de cassação”, já que a sanção acabaria com a vida parlamentar do peemedebista. Os defensores reconhecem que políticos em geral são julgados em 1ª instância em ações de improbidade, mas dizem que o caso de Eduardo Cunha é diverso porque ele é presidente da Câmara dos Deputados – ainda que afastado – e deveria ter foro privilegiado também em questionamentos de improbidade.

“Por que razão se permitiria o julgamento em primeiro grau de jurisdição do Presidente da Câmara dos Deputados, primeiro membro alheio ao Poder Executivo na linha sucessória da Presidência da República, se uma das pretensões da ação originária é exatamente a suspensão de seus direitos políticos e, consequentemente, a perda de seu mandato?”, questionam os advogados.

Eles afirmam que, assim como o STF diferenciou Cunha dos demais deputados ao suspendê-lo do mandato, o tribunal deveria o separar dos demais congressistas na ação de improbidade. “Se desse status diferenciado decorrem ônus [de ter o mandato suspenso], nada mais coerente, pela sistemática constitucional, que dele também decorram prerrogativas e proteções inerentes ao cargo. Destarte, é absurdo e desproporcional considerar possível que cada um dos mais de mais de 10 mil juízes de primeira instância possa cassar um Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado da República e, por assim fazer, alterar a linha sucessória da Presidência da República”, criticam.

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