O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), minimizou nesta terça-feira a liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o rito de tramitação para processos de impeachment, e disse ter “segurança” da legalidade do ritual que definiu para análise de pedidos de afastamento da presidente Dilma Rousseff.
Em decisão individual, Zavascki acatou a argumento do deputado Wadih Damous (PT-RJ) de que Cunha não poderia ter definido sozinho a tramitação de pedidos de afastamento, porque atribuir ao presidente da Casa a decisão de aceitar ou arquivar solicitações de impeachment seria uma violação da Constituição e do Regimento Interno da Câmara. Para o deputado petista, que recorreu ao STF, o questionamento sobre processos do tipo deveria ser incluído imediatamente para deliberação em plenário.
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“A situação que se pretende combater é teratológica: enquanto a Constituição e essa Suprema Corte estabelecem que compete à lei nacional especial o regramento do processo de apuração de crime de responsabilidade, está-se a assistir o presidente da Câmara dos Deputados definindo, sozinho, mediante decisão de questão de ordem, o procedimento”, sem permitir “a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado”, diz Wadih Damous no recurso ao STF. Hoje, depois da liminar já concedida, o parlamentar disse que “não podemos aqui defender o rito paraguaio [de impeachment]”.
O roteiro idealizado por Eduardo Cunha é que ele analise monocraticamente até três solicitações de impeachment por semana. A ideia do presidente da Câmara era a de que apenas deputados, e não autores dos processos de impedimento ou cidadãos sem mandato, pudessem apresentar recurso contra o eventual indeferimento de qualquer uma das denúncias. A liminar de Teori Zavascki, porém, suspende a ideia de uma definição prévia unilateral do presidente da Câmara sobre como devem tramitar pedidos de impeachment.
“A decisão se trataria sobre a questão de ordem. Então provavelmente a assessoria jurídica vai responder. Temos absoluta segurança disso”, disse Eduardo Cunha. “Isso não interfere no trabalho porque a mim cabe deferir ou indeferir. O que está tratando ali é de rito futuro e eu não tenho que pensar em rito futuro. Eu tenho que pensar no rito presente”, afirmou ele. “[A decisão de Teori] Não muda absolutamente nada. Se eu indeferir [pedidos de impeachment], não sou eu que vou apresentar recurso contra a minha decisão. Quem está de certa forma com seu direito atingido é que vai ter que lutar [com a apresentação de recurso]”, disse.