Conselho do MP desobriga divulgação nominal de salários
Lei de Acesso determina que órgãos informem remuneração de servidores
Ao contrário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos poderes Executivo e Legislativo federais, que começaram a divulgar os nomes e salários de todos os seus servidores com base na Lei de Acesso à Informação, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que os MPs devem identificar seus funcionários apenas pelo número da matrícula e seu salário correspondente. Caberá a cada Ministério Público decidir se vai publicar ou não os nomes e salários de seus servidores.
A resolução foi aprovada na última sessão do conselho, em 28 de agosto, mas ainda não foi publicada. Segundo a resolução, cada Ministério Público deverá regulamentar em sua estrutura o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que precisa ser acessível por meio eletrônico (site e e-mail) e presencial.
“Não há imposição da lei quanto à divulgação nominal dos salários. Mesmo assim, acreditamos que a maioria dos Ministérios Públicos vai publicar os nomes e salários de seus membros. Nos MPs que não fizerem a divulgação nominal, o cidadão poderá perguntar no próprio site da instituição a quem corresponde determinada matrícula e determinado salário”, afirmou Alessandro Tramujas Assad, conselheiro do CNMP.
Especialista em transparência pública, Fabiano Angélico criticou a decisão do CNMP. “A função primordial do Ministério Público é zelar pelo cumprimento das leis. Órgãos como MPs e tribunais de contas, por exemplo, deveriam ser referência em questões de transparência, democracia interna e integridade. Porém, de maneira geral, os MPs trabalham um pouco distantes da sociedade. Essa resolução do CNMP é decepcionante”, disse Angélico.
Juízes e desembargadores – O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) divulgou sua folha de pagamento referente ao mês de julho com os nomes e salários de todos os seus juízes e desembargadores. Na folha de junho, primeiro mês de vigência da resolução do CNJ sobre o assunto, somente os nomes e salários dos servidores administrativos estavam sendo publicados. Isso porque a Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj) conseguiu na Justiça uma liminar que impedia a divulgação de seus nomes.
Em julho, o maior salário pago pelo TJ-RJ foi de 92 400 reais, a um desembargador da 8ª Câmara Cível. A maior parte do salário (72 900 reais) deve-se a “vantagens eventuais”, que segundo o TJ-RJ podem ser gratificação de férias, gratificação hora-aula, abono de permanência, abono variável, 13.º salário, entre outros benefícios que ficam de fora do teto constitucional.
(Com Agência Estado)