Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

CCJ da Câmara se antecipa ao STF e pode votar 2ª instância nesta terça

Felipe Francischini (PSL-PR) pauta debate na Casa e diz que "a impunidade não pode vencer", diante da possibilidade de que decisão beneficie Lula

Por Da Redação Atualizado em 15 out 2019, 00h34 - Publicado em 14 out 2019, 20h19
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Felipe Francischini (PSL-PR) convocou, para esta terça-feira, 15, uma reunião para votar uma proposta que permite a prisão após condenação em segunda instância. A medida é uma reação à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de pautar para a quinta-feira, 17, o julgamento no plenário de três ações que tratam da legalidade da prisão.

    Publicidade

    Os deputados irão analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O texto provocou polêmica na CCJ no ano passado e acabou não sendo votado. O deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) era o relator, mas não chegou a apresentar parecer. Neste ano, a relatora designada foi a deputada Caroline de Toni (PSL-SC), que também ainda não apresentou o parecer.

    Publicidade

    Nas redes sociais, o deputado Felipe Francischini afirmou que “a impunidade não pode vencer” e que “a população almeja um combate duro ao crime”. No Twitter, a hashtag #PrisaoEm2aInstanciaSim é o sexto assunto mais comentado no Brasil.

    Continua após a publicidade

    A proposta ganhou destaque no ano passado após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula foi condenado, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo.

    Pelo texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença em grau de recurso, o réu já será considerado culpado, podendo ser preso.

    Publicidade

    Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado — para fins de prisão — após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.

    Em 2016, o STF mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).

    Publicidade

    Nas redes sociais, a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) disse que a decisão de Felipe Francischini de pautar a PEC é “tremendo casuísmo”. “Se o presidente da CCJ quer votar a constitucionalização da prisão em 2ª instância é porque na Constituição ela não é prevista. Vamos trabalhar para derrubar esta pauta”, diz a publicação.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.