A Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados concluiu que o registro de uma visita de Adélio Bispo de Oliveira na Casa no mesmo dia do ataque contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) não passou de um engano. O parlamentar, candidato à Presidência, foi atacado em 6 de setembro quando fazia um ato de campanha em Juiz de Fora (MG).
O órgão chegou a abrir uma investigação sigilosa, mas, segundo o diretor Paul Pierre Deeter, a conclusão foi que um funcionário acessou o sistema para checar se havia alguma informação de que o autor da facada já teria estado no Congresso anteriormente.
“Como o caso teve grande repercussão na mídia, o funcionário quis fazer essa busca, mas acabou registrando o nome de Adélio no sistema quatro horas depois do fato”, afirmou Deeter ao O Estado de S. Paulo — como o sistema usado é antigo, o dado não pode ser apagado e acabou permanecendo.
Para ele, não houve má-fé porque o recepcionista acionou seus superiores imediatamente para relatar o ocorrido. A investigação, que não chegou a gerar um inquérito, será arquivada. Deeter também informou que o sistema deverá ser trocado até o final do ano.
Anteriormente, em ofício encaminhado ao terceiro-secretário, deputado João Henrique Caldas (PSB-AL), a Polícia Legislativa informava que havia registros de entrada no nome de Adelio no mesmo dia do ataque. A informação foi antecipada pelo site O Antagonista.
Deeter, que assina o ofício, afirma no documento que, “considerando a impossibilidade de ter ocorrido o seu acesso às dependências da Câmara dos Deputados neste dia, e no intuito de se averiguar as circunstâncias nas quais se deram os supostos registros”, o órgão abriu uma ocorrência policial para investigar o caso.
A Casa também identificou que Adelio esteve na Câmara em 6 de agosto de 2013, mas os gabinetes que ele teria visitado ainda são desconhecidos.
Sanidade
A Justiça Federal em Juiz de Fora autorizou que um psiquiatra indicado pela defesa de Adelio faça uma avaliação da saúde mental do agressor confesso de Bolsonaro. O laudo do médico particular poderá servir para a defesa do pedreiro entrar com um novo pedido de “instauração de incidente de insanidade”. Trata-se de um exame previsto no Código de Processo Penal.