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Câmara aprova texto que torna assassinato de mulher crime hediondo

Projeto de lei define feminicidio como circunstância qualificadora de homicídio e prevê agravantes da pena caso crime seja cometido contra grávidas

Por Da Redação
4 mar 2015, 08h50
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  • A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto de lei que define feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio – agora, portanto, o assassinato de mulher por condição de gênero passa figurar como crime hediondo. O texto segue agora para sanção presidencial.

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    De acordo com o texto, considera-se razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A punição para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Enquanto isso, a pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos. A condenação por crime hediondo também prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e a progressão do regime só poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário.

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    O projeto ainda prevê aumento de pena para casos de feminicídio em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gravidez ou nos três meses anteriores ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de pais ou filhos. O texto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.

    Na justificativa do projeto, a CPMI destacou o homicídio de 43.700 mulheres no Brasil de 2000 a 2010, sendo que mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas – muitas delas pelos companheiros ou ex-companheiros. Além disso, a comissão afirmou que essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

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    A aprovação do projeto era uma reivindicação da bancada feminina e ocorre dias antes das comemorações pelo Dia Internacional da Mulher, em 8 de março.

    (Com Estadão Conteúdo)

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