Cadeirinha no carro salva uma criança por semana no país
No primeiro ano de vigência da lei que obriga uso do equipamento, número de crianças de até 8 anos mortas em acidente de trânsito diminuiu 23%
O número de crianças de até 8 anos mortas em acidente de trânsito caiu 23% no primeiro ano de vigência da lei da cadeirinha no país. Estudo feito pelo Ministério da Saúde e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base no registro de óbitos, mostra que, entre setembro de 2010 e agosto de 2011, 227 menores de 8 anos morreram em acidentes de carro. Entre setembro de 2009 e agosto de 2010, foram 296 – ou seja, uma morte de criança a menos por semana. É a primeira vez, nos últimos seis anos, que esse número de mortes diminui.
“A relação entre a lei e a queda dos indicadores é evidente”, avaliou nesta terça-feira o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Para ele, a lei ajudou a reverter uma tendência de aumento de óbitos nessa faixa etária, identificada entre 2005 e 2010. Nesse período, o número de mortes saltou de 238 para 296.
“O crescimento era registrado ano a ano, algo que foi invertido depois da lei da cadeirinha”, disse Padilha. O ministro argumenta que, além de a cadeirinha oferecer mais segurança para as crianças, o debate em torno da nova lei e o aumento da fiscalização levaram motoristas a adotar uma postura mais cuidadosa.
O Ministério da Saúde deve continuar monitorando o número de mortes entre crianças no trânsito. Pesquisa semelhante já é feita com números deste ano. “A tendência é de haver uma acomodação dos indicadores, daí a necessidade de não se afrouxar a fiscalização”, completa.
Descumprir a lei da cadeirinha, em vigor desde 2010, é considerado infração gravíssima. A multa é de 191,54 reais, o motorista perde sete pontos na carteira e tem o veículo retido.
Legislação – A Lei da Cadeirinha, como é conhecida a Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), obriga o uso o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças menores do que 10 anos em veículos. Até 12 meses, o bebê deve ser transportado em um bebê-conforto; de um a quatro anos, em cadeirinhas; entre quatro e sete anos e meio, é indicado que as crianças sejam transportadas em um assento elevatório; e, a partir dos dez anos, elas devem usar cintos de segurança.
(Com Agência Estado)