Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Cadeirinha no carro salva uma criança por semana no país

No primeiro ano de vigência da lei que obriga uso do equipamento, número de crianças de até 8 anos mortas em acidente de trânsito diminuiu 23%

Por Da Redação
17 out 2012, 09h48

O número de crianças de até 8 anos mortas em acidente de trânsito caiu 23% no primeiro ano de vigência da lei da cadeirinha no país. Estudo feito pelo Ministério da Saúde e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base no registro de óbitos, mostra que, entre setembro de 2010 e agosto de 2011, 227 menores de 8 anos morreram em acidentes de carro. Entre setembro de 2009 e agosto de 2010, foram 296 – ou seja, uma morte de criança a menos por semana. É a primeira vez, nos últimos seis anos, que esse número de mortes diminui.

“A relação entre a lei e a queda dos indicadores é evidente”, avaliou nesta terça-feira o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Para ele, a lei ajudou a reverter uma tendência de aumento de óbitos nessa faixa etária, identificada entre 2005 e 2010. Nesse período, o número de mortes saltou de 238 para 296.

“O crescimento era registrado ano a ano, algo que foi invertido depois da lei da cadeirinha”, disse Padilha. O ministro argumenta que, além de a cadeirinha oferecer mais segurança para as crianças, o debate em torno da nova lei e o aumento da fiscalização levaram motoristas a adotar uma postura mais cuidadosa.

O Ministério da Saúde deve continuar monitorando o número de mortes entre crianças no trânsito. Pesquisa semelhante já é feita com números deste ano. “A tendência é de haver uma acomodação dos indicadores, daí a necessidade de não se afrouxar a fiscalização”, completa.

Continua após a publicidade

Descumprir a lei da cadeirinha, em vigor desde 2010, é considerado infração gravíssima. A multa é de 191,54 reais, o motorista perde sete pontos na carteira e tem o veículo retido.

Legislação – A Lei da Cadeirinha, como é conhecida a Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), obriga o uso o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças menores do que 10 anos em veículos. Até 12 meses, o bebê deve ser transportado em um bebê-conforto; de um a quatro anos, em cadeirinhas; entre quatro e sete anos e meio, é indicado que as crianças sejam transportadas em um assento elevatório; e, a partir dos dez anos, elas devem usar cintos de segurança.

(Com Agência Estado)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.