O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 25 vetos, a lei do pacote anticrime, aprovado há cerca de duas semanas pelo Senado. Apesar dos vetos, o presidente manteve a criação do juiz de garantias, figura que não constava do texto original e que foi incluída pela Câmara dos Deputados.
A decisão contraria o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, um dos criadores do projeto. A sanção ao projeto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de terça-feira 24. O ministro havia dito ao jornal O Estado de S.Paulo que iria propor a Bolsonaro o veto de “toda a parte do juiz de garantias”.
Com a medida, o magistrado que cuida do processo criminal não será responsável pela sentença do caso. O juiz de garantias passará a ser o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”, segundo o texto da lei, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.
O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano por Moro e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A lei sancionada por Bolsonaro altera o Código Penal e outras leis de segurança pública. O prazo para sancionar a proposta se encerrava no próximo dia 6.
Após a aprovação do texto pelo Congresso, órgãos como a Casa Civil, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestaram pedindo o veto de alguns dispositivos.
Vetos
Entre os trechos vetados por Bolsonaro está o dispositivo previsto no texto aprovado pelo Congresso que aumentava a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passaria para 12 a 30 anos.
Também foi vetada a coleta de DNA apenas nos casos de crime doloso praticado contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável, dado que contraria o interesse público ter a coleta de material genético somente para alguns crimes.
O presidente ainda vetou o dispositivo que aumentaria as penas dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos na internet. O texto previa que a pena poderia ser aplicada até o triplo “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.”
Bolsonaro ainda vetou a limitação da prova de captação ambiental somente para a defesa e vetou apenas um dos pontos do trecho do projeto que cria a figura do juiz de garantias. O texto aprovado pelo Congresso vedava a possibilidade da realização de audiência do preso com o juiz de garantias no prazo de 24 horas por videoconferência, alegando insegurança jurídica.
O veto foi justificado pelo fato de que há outros dispositivos do mesmo Código de Processo Penal que permitem a a adoção do sistema -“além de dificultar a celeridade dos atos processuais e do regular funcionamento da justiça, em ofensa à garantia da razoável duração do processo”.
Os vetos incluem ainda a exclusão do ente público lesado para a celebração de acordo de não persecução nas ações de improbidade administrativa, por contrariar o interesse público e gerar insegurança jurídica.
(Com Reuters e Agência Brasil)