Barroso posterga decisão sobre candidatura avulsa nas eleições
Ministro entende que não haveria tempo para viabilizar mudança para a eleição de outubro. Audiência pública deve ser feita depois do pleito
Relator de uma ação que prevê a possibilidade de candidatos não filiados a partidos disputarem as eleições, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não liberar o caso para votação no plenário da Corte antes de outubro, quando haverá eleições para presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. A justificativa é de que o tempo seria curto para viabilizar a uma eventual mudança neste ano.
O gabinete de Barroso informou que a intenção é promover uma audiência pública sobre o tema após a disputa eleitoral. Desde outubro do ano passado, quando o STF reconheceu a repercussão geral do pedido de um cidadão que queria ser candidato sem filiação, havia a expectativa de os ministros debruçarem sobre o assunto.
Na ação, o advogado Rodrigo Mezzomo recorreu ao Supremo após ter rejeitada a sua candidatura avulsa à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016. Ele diz que pretende tentar a Presidência da República e até recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seu nome conste nas urnas. “Estou pedindo a concessão da candidatura ‘sub judice’, que autoriza que o candidato tenha seu nome inscrito na urna enquanto não decidido o mérito de uma ação, por quaisquer das condições de inelegibilidade”, afirmou o advogado.
Ainda na gestão do ministro Gilmar Mendes como presidente do TSE, a Secretaria de Tecnologia da Informação do tribunal informou que não seria tecnicamente possível realizar eleições com candidaturas avulsas em 2018, mesmo se o STF viesse a autorizar a modalidade – o que direcionou a decisão de Barroso de adiar a discussão. Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira”.
Em janeiro, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu ao TSE que preparasse as urnas eletrônicas que serão usadas no próximo pleito para a possibilidade de permissão de candidaturas avulsas. Na ocasião, não havia previsão se a ação seria liberada por Luís Roberto Barroso para votação do plenário ainda este ano.
Questionada sobre a recomendação, a corte eleitoral não informou se tomou alguma medida, mas destacou que a legislação e uma resolução aprovada em dezembro vedam o registro de candidatura independente de partidos, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.
Apesar de favorável às candidaturas avulsas, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia manifestado preocupação com a segurança do pleito e uma eventual mudança nas regras em ano eleitoral.
Em petição enviada ao Supremo em abril passado, Dodge pedia “preferência no julgamento do processo” e alertou para providências que teriam de ser tomadas caso o STF autorizasse o modelo de candidatura em 2018. Na PGR, o adiamento da discussão foi bem recebido por prevenir tensões entre o STF e a Corte Eleitoral, em pleno período eleitoral.