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Barroso manda caso de Eduardo Bolsonaro para Juizado Especial

Ministro do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da defesa de deputado federal, acusado de ameaçar jornalista

Por Estadão Conteúdo 20 mar 2019, 14h29

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso defesa do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e transferiu para um Juizado Especial Criminal de Brasília a denúncia contra o parlamentar sobre uma suposta ameaça a uma jornalista. Em fevereiro, quando atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República para enviar o processo para primeira instância, Barroso encaminhou o caso a uma das vara criminais de Brasília.

Desta decisão, a defesa recorreu. Segundo os advogados do deputado, o delito “injustamente” atribuído a Eduardo Bolsonaro é uma infração penal de menor potencial ofensivo, já que a pena máxima é inferior a dois anos, atraindo a competência para um juizado especial criminal.

“Razão assiste à defesa. O delito tipificado no art. 147 do Código Penal (ameaça) tem pena de 01 (um) a 06 (seis) meses de detenção ou multa, de modo que é de competência dos Juizados Especiais”, entendeu Barroso.

No caso, a PGR ofereceu no ano passado denúncia contra o filho do presidente por suposta ameaça a uma jornalista com quem teria tido um relacionamento. De acordo com a denúncia, o parlamentar enviou várias mensagens à jornalista Patrícia Lélis dizendo que ela “se arrependeria de ter nascido” e ele iria “acabar com a vida dela”. A defesa do parlamentar já se manifestou em outras ocasiões que a ação não deveria ter prosseguido por total falta de provas e incoerência na narrativa da suposta vítima.

Ao enviar o caso para a primeira instância, Barroso destacou que o plenário do Supremo decidiu no ano passado que o foro privilegiado dos parlamentares se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e com ele relacionados.

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