Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Barbosa revoga trabalho externo de mensaleiros

Decisão de Barbosa poderá ser replicada a outros mensaleiros que receberam autorização das Varas de Execuções para trabalhar fora da cadeia

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 Maio 2014, 19h35

Relator do processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira a decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizava o ex-deputado Romeu Queiroz a trabalhar fora do presídio. Condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, o ex-parlamentar havia recebido aval para trabalhar em sua própria empresa, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão de Barbosa abre espaço para que autorizações de trabalhos externos de outros condenados pelo mensalão também possam ser revistas. Nesta quinta-feira, Barbosa também revogou o direito do ex-advogado de Marcos Valério Rogerio Tolentino de trabalhar fora da prisão.

Barbosa afirmou que autorizar o trabalho imediatamente viola a Lei de Execução Penal, que prevê a necessidade de cumprimento de um sexto da pena antes de o condenado poder sair do presídio. Por lei, o trabalho externo só é autorizado quando o condenado tiver cumprido, no mínimo, um sexto da pena, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo, no entanto, tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença. Tanto no caso de Romeru Queiroz quanto de Toletino, Barbosa alegou a necessidade de que os condenados cumprissem um sexto da pena antes de obter direito ao benefício.

A Lei de Execução Penal não prevê o trabalho externo como um direito automático dos condenados em regime semiaberto. Para pedir o benefício, o condenado precisa apresentar carta com proposta de emprego na unidade prisional onde estiver cumprindo pena, e o presídio encaminha uma assistente social ao local do emprego para fazer um relatório sobre as condições de trabalho.

Em janeiro, Queiroz conseguiu autorização da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG) para trabalhar fora do presídio José Maria Alkimin enquanto cumpre a pena imposta pelo Supremo. A defesa do mensaleiro havia apresentado oferta de trabalho para que Queiroz trabalhasse na própria empresa, a RQ Participações, onde já exerceu a função de diretor-presidente.

Estudo – Paralelamente, o ex-deputado havia conseguido autorização judicial para estudar fora da cadeia e cursaria faculdade de Teologia. Na decisão que embasa o direito ao estudo, a juíza Míriam Chagas alegava que o cumprimento de um sexto da pena neste caso não é necessário, já que “o principal elemento norteador do benefício se centra justamente na necessidade de ressocialização do condenado”. O presidente do STF, entretanto, aplicou o mesmo entendimento de se cumprir primeiro um sexto da pena e revogou também essa decisão.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.