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Após ordem do STJ, Moro manda inquérito contra Richa à Justiça Eleitoral

Ex-governador do Paraná é investigado por suposto pagamento de R$ 4 milhões da Odebrecht em troca de favorecimento em duplicação de rodovia estadual

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 25 jun 2018, 18h39 - Publicado em 25 jun 2018, 17h14
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  • Após ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz federal Sergio Moro enviou nesta segunda-feira, 25, a investigação sobre o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) à Justiça Eleitoral. O magistrado, responsável em Curitiba pelos processos da Operação Lava Jato, assinala que espera que a Corte Eleitoral “devolva os autos oportunamente para o prosseguimento das investigações por crime de corrupção, lavagem e fraude à licitação”. O inquérito apura se Richa recebeu 4 milhões de reais da Odebrecht em sua campanha eleitoral de 2014.

    “Não se trata de ‘mero caixa dois’ de campanha, mas sim, pelo menos em cognição sumária, de pagamento de vantagens financeiras por solicitação de agente público, no caso, o ex-chefe de Gabinete do então governador, em troca da prática ou da omissão de ato de ofício”, entendeu Moro.

    A investigação sobre o tucano, que tramitava no STJ, foi remetida a Sergio Moro por decisão do ministro Og Fernandes, porque o ex-governador renunciou, em março, ao cargo de chefe do Executivo paranaense para concorrer a uma cadeira no Senado.

    Em 10 de maio, o juiz reconheceu sua competência para o caso e mandou investigar o suposto pagamento de 4 milhões de reais da empreiteira a “Richa e associados”. O valor teria sido pago em troca de benefícios à empreiteira na licitação da duplicação da Rodovia PR-323, em 2014.

    Em sua decisão, o juiz citou ainda o departamento de propinas da empreiteira Odebrecht e a campanha de Beto Richa em 2014. “Cumpre agregar que até o momento não há qualquer elemento probatório que permita concluir que os valores supostamente pagos pelo Setor de Operações Estruturadas foram destinados, no caso concreto, ao financiamento de campanhas eleitorais, ausente, portanto, mínima prova do artigo 350 do Código Eleitoral.”

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    Sergio Moro foi informado pela Corte Especial do STJ que a cópia do inquérito encaminhada a ele deveria ser, “imediatamente”, enviada à Justiça Eleitoral de primeiro grau, “a quem caberá avaliar se há competência exclusiva ou concorrente”.

    Em sua decisão, o juiz anota que o STJ “não teve, aparentemente, presente as provas produzidas desde o recebimento de cópia do inquérito”. “É que desde então surgiram novos elementos probatórios que apenas reforçam entendimento anterior. Laudos da Polícia Federal confirmam que os recursos gerados para a realização de pagamentos pelo Setor de Operação Estruturadas vieram do exterior, como utilização de contas no exterior, o que confirma o caráter transnacional dos supostos crimes de corrupção e de lavagem e firma a competência da Justiça Federal”, afirmou o magistrado.

    O juiz ainda citou depoimentos de executivos da Odebrecht, como Luís Antônio Bueno Júnior e Luciano Ribeiro Pizzatto, que atribuíram o pagamento para Beto Richa à obra rodoviária, “tendo o ex-chefe de gabinete do governador Carlos Alberto Richa, Deonilson Rolso, atuado para limitar a concorrência no certame (no que aparentemente foi bem-sucedido)”.

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    Defesa de Beto Richa

    Em nota, o ex-governador Beto Richa afirma que “a decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é juridicamente perfeita e justa ao reconhecer a competência exclusiva da Justiça Eleitoral, onde os fatos serão devidamente esclarecidos, e afastando qualquer hipótese de pagamento de vantagens indevidas”.

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