Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Moro condena ex-dirigente da Transpetro a 12 anos e seis meses de prisão

José Antônio de Jesus, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, foi acusado pela Operação Lava Jato de receber 7,5 milhões de reais em propinas

Por Da Redação Atualizado em 2 jul 2018, 16h59 - Publicado em 25 jun 2018, 14h41

O juiz federal Sergio Moro condenou nesta segunda-feira o ex-gerente de Suporte Técnico de Dutos e Terminais Norte-Nordeste da Transpetro José Antônio de Jesus a doze anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O magistrado fixou o regime fechado para o cumprimento de pena.

José Jesus foi acusado pela Operação Lava Jato de receber 7,5 milhões de reais em propinas, pagas pela empresa NM Engenharia de 2009 a 2014. Os subornos, segundo o Ministério Público Federal, eram pagos em razão de licitações, contratos e aditivos firmados entre a empresa a Transpetro e correspondiam a 0,5% dos 49 contratos e catorze aditivos, que totalizaram aproximadamente 1,5 bilhão de reais.

Na mesma sentença, foram condenados o empresário Luiz Fernando Nave Maramaldo, da NM Engenharia, e o engenheiro Adriano Silva Correia a três anos e dez meses em regime aberto por lavagem de dinheiro. Como é delator, Maramaldo não vai cumprir a pena de onze anos e oito meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro imposta por Moro: durante seis meses, deverá ficar em casa nos dias úteis entre as 18h e 6h e o dia todo nos fins de semana e feriados, com tornozeleira eletrônica. Após esse prazo, a sentença o libera apenas do uso da tornozeleira por um ano e meio e, depois disso, prestará dois anos de serviços comunitários — cada progressão deverá ser analisada pelo juízo. Conforme o acordo, ele também pagará multa de 15 milhões de reais — valor que a defesa tentará reduzir.

Moro ainda decretou a interdição de José Antônio de Jesus e Adriano Silva Correia para o exercício de cargo ou função pública, ou de diretor, conselheiro ou gerente de instituições financeiras submetidas à Lei 12.683/2012 (Lei de Lavagem de Dinheiro), pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.

Outro lado

“A sentença do juízo da 13ª Vara Federal destoa da prova produzida durante longa instrução processual. A defesa ainda informa que recorrerá da sentença para os tribunais superiores”, afirma o advogado Rafael Guedes de Castro, que representa o ex-diretor da Transpetro. O advogado Fernando José da Costa, defensor de Maramaldo, destacou que a delação de seu cliente foi reconhecida como “efetiva”. “Assim, o que se fixou foi que, levando em consideração todos os processos aos quais o Luiz responde, a soma de cada uma das penas que ele eventualmente receber em cada um deles ficará limitada ao total de quinze anos”, disse, acrescentando.” A defesa de Correia não se manifestou até a publicação desta notícia.

(com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.