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AGU segue Moro e pede prisão para condenados em segunda instância

No governo de Michel Temer, órgão tinha posição diferente sobre o tema; mudança já havia sido anunciada por Bolsonaro e segue tese do titular da Justiça

Por Da Redação
Atualizado em 20 mar 2019, 18h21 - Publicado em 20 mar 2019, 17h48

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a prisão de acusados a partir da condenação em segunda instância. No documento, a AGU argumenta que esse procedimento não fere a presunção de inocência e reconhece os direitos das vítimas das condutas criminosas.

A mudança de postura do órgão – que durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) havia se posicionado contra a execução provisória das penas – já havia sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). A nova argumentação da AGU segue aquela tradicionalmente manifestada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, durante o período em que foi o juiz responsável pela Operação Lava Jato.

A mensagem é assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, em uma ação movida pela Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (Confetam) contra uma regra do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determina a prisão após a condenação em segundo grau.

Foi essa a norma que possibilitou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril do ano passado. Lula foi considerado culpado pelo TRF4 de ser beneficiado com a reforma de um apartamento tríplex no Guarujá, condenando o ex-presidente a doze anos e um mês de prisão.

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A AGU cita a sua própria mudança de posição e alega que vai de encontro à interpretação que o próprio STF adota atualmente da Constituição, levando fatores como coesão social, direitos fundamentais das vítimas e o ideal do que é justiça, relevando um entendimento “hipergarantista”, concentrado nos direitos aos acusados previstos em lei.

“Quando a garantia da presunção de inocência é estendida para impedir qualquer prisão nãocautelar antes da conclusão dos processos nas instâncias extraordinárias, o que se percebe é uma grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas”, assinala a AGU.

A Advocacia-Geral da União anota que “são dramas de uma sociedade desamparada da tutela estatal mínima”.

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“Revelam não um verdadeiro Estado de Direito, mas um Estado incapaz de assegurar condições de paz, segurança e convivência sadias. Revelam uma persecução penal impotente, que reserva àqueles que podem pagar pelas melhores defesas um processo convenientemente lento, ineficaz e leniente, cujo termo prescricional torna-se facilmente manipulável.”

‘Efetiva garantia’

A AGU também observa que não há como considerar arbitrárias prisões efetuadas após julgamento em duplo grau de jurisdição no qual: provas são analisadas de forma exaustiva e minuciosa; o direito de defesa e de refutação das acusações é amplamente respeitado; a possibilidade de interposição de recursos e de pedido de habeas corpus continua existindo.

Na realidade, argumenta a AGU, a prisão nestas condições “se trata da efetiva garantia e aplicação da justiça como maior valor constitucional no contexto do Estado Democrático de Direito, na perspectiva da inibição da proteção deficiente”.

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A AGU também observa que não há como considerar arbitrárias prisões efetuadas após julgamento em duplo grau de jurisdição no qual: provas são analisadas de forma exaustiva e minuciosa; o direito de defesa e de refutação das acusações é amplamente respeitado; a possibilidade de interposição de recursos e de pedido de habeas corpus continua existindo.

Na realidade, argumenta a AGU, a prisão nestas condições “se trata da efetiva garantia e aplicação da justiça como maior valor constitucional no contexto do Estado Democrático de Direito, na perspectiva da inibição da proteção deficiente”.

Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, arbitrária seria “a eternização de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias, independentemente das singularidades do caso concreto e ainda quando o crime imputado tenha ofendido relevante bem jurídico ou gerado abalo social gravíssimo”.

A AGU defende que a prisão a partir da condenação em segunda instância “repõe um senso de coerência normativo indispensável para evitar-se a perpetuação de um contexto de persecução penal impotente, vacilante, seletivo e injusto”.

“Trata-se do meio disponível para a superação das traumáticas experiências de responsabilização penal sem desfecho, muitas das quais causadas pela fluência do prazo prescricional da pretensão executória durante a tramitação dos recursos de natureza extraordinária.”

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Descompasso

A AGU também aponta que, além das detenções cautelares como a preventiva e a provisória, a própria Constituição admite prisões de acusados de crimes antes da conclusão do processo penal ao listar, por exemplo, os crimes inafiançáveis.

Para a AGU, isso revela que “a deferência do sistema de justiça criminal com os paradigmas de tratamento processual justo, aglutinados em tomo da presunção de inocência, não pode criar um descompasso imperdoável entre a prática das condutas delitivas e a resposta penal. Isso esvaziaria brutalmente a autoridade do Estado para cumprir aquela que é, por excelência, a sua missão: a garantia das condições mínimas de pacificação social”.

A Advocacia-Geral defende que a ação da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal “sequer seja conhecida pelo Supremo, uma vez que não há pertinência temática entre o objeto da ação e as atividades institucionais da entidade, conforme exigido pela jurisprudência do próprio STF, e não é cabível ação direta de inconstitucionalidade para questionar súmula de tribunal, cujo objetivo é apenas sintetizar a reiterada jurisprudência da Corte acerca do cumprimento provisório de pena privativa de liberdade”.

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A ação, que está sob relatoria do ministro Roberto Barroso, ainda não tem data para ser julgada.

(Com Estadão Conteúdo)

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