Premiê escocês critica Cameron por tentar impor plebiscito
Salmond disse que britânico não tem mandato para decidir regras da consulta
O primeiro-ministro escocês, Alex Salmond, reclamou nesta quarta-feira da tentativa do premiê britânico, David Cameron, de antecipar o plebiscito sobre a independência da Escócia. Para Salmond, líder do Partido Nacionalista Escocês, Cameron não tem atribuições para definir a data nem as regras da consulta popular.
Nos últimos dias, os dois dirigentes têm trocado farpas sobre o plebiscito. Enquanto o governo britânico quer realizar a consulta daqui 18 meses, em meados de 2013, o governo escocês pretende organizar o plebiscito em 2014, quando serão completados 700 anos da chamada Batalha de Bannockburn, uma importante vitória escocesa frente à Inglaterra nas guerras de independência.
“Eu acho que a intervenção dele (Cameron) foi quase de natureza ‘Thatcheresca'”, disse Salmond à Rádio 4 da rede britânica BBC, comparando o atual premiê à ex-primeira-ministra Margareth Thatcher, conhecida por governar com “mão de ferro” na década de 1980. “É a ideia de que Londres sabe o que é melhor para nós e que está operando em nome dos nossos melhores interesses, mas (Cameron) quer estabelecer as regras básicas para o nosso referendo apesar de não ter mandato para fazê-lo”, criticou Salmond.
Questões – Além da divergência sobre a data, Escócia e Grã-Bretanha discordam sobre o conteúdo das perguntas do plebiscito. David Cameron já declarou que prefere que consulta só preveja duas possibilidades: a Escócia permanecer ou sair da Grã-Bretanha. Dessa forma, ele pretende evitar a opção de os eleitores do país decidirem por uma maior autonomia em relação a Londres. Para os escoceses, não cabe ao governo britânico decidir a fórmula da consulta.
Com a discussão exposta nos últimos dias, o gabinete de Cameron indicou que um plebiscito realizado sem a bênção de Londres seria ilegal, o que irritou ainda mais o Partido Nacionalista Escocês. Inglaterra e Escócia estão unidas através do chamado Tratado de União, de 1707.