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Para a Justiça, reforma não descaracteriza o Maracanã

Juíza nega pedido de liminar do Ministério Público Federal e afirma que há dificuldade de se estabelecer os limites do tombamento do estádio

Por Da Redação
5 ago 2011, 11h50

A ação do Ministério Público Federal, que pede a paralisação imediata das obras no Maracanã e a reconstrução da marquise e outras partes já demolidas, tem poucas chances de causar de fato a interrupção do projeto. A juíza Cleyde Muniz da Silva Carvalho, da 6ª Vara Federal de Fazenda Pública, emitiu no dia 28 de julho uma decisão contrária a um pedido com as mesmas bases, feito pelo presidente do Movimento da Frente Nacional dos Torcedores, João Hermínio Marques de Carvalho. As obras visam a preparar o estádio para a Copa de 2014.

O pedido de liminar feito na segunda-feira pelo procurador Maurício Andreiuolo, que prevê multa de até um milhão de reais por dia, em caso de descumprimento na paralisação da obra e reconstrução do estádio, será julgado pela mesma vara da Justiça Federal.

No entendimento da juíza Cleyde Muniz da Silva Carvalho, antes de decidir por um embargo é necessário dar tempo para que o governo do Estado, na figura da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio (Emop), e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) possam se pronunciar.

A juíza afirmou também, em seu despacho, que o risco de descaracterização do bem tombado não existe, pois há a possibilidade de reconstrução do que foi perdido, no caso de uma decisão futura nesse sentido.

A decisão cita ainda uma dificuldade de se estabelecer com clareza os limites do tombamento do estádio. “Conforme se infere da narrativa da própria inicial, há dúvidas quanto aos limites do tombamento do estádio Mario Filho”, diz um trecho da decisão, que ressalta a necessidade de se ouvir as partes envolvidas antes de se decidir pela interrupção da obra.

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