STF valida sistema de cotas da UFRGS
Estudante que se sentiu lesado tem ação indeferida por ministros do Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira mais uma ação referente ao sistema de cotas raciais no ensino superior. Desta vez, foi a plenário uma ação ingressada por um estudante gaúcho em 2009 contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Por unanimidade, os ministros do STF indeferiram a ação e consideraram constitucional o sistema adotado pela universidade. A decisão desta tarde é estendida para todos os processos que correm na Justiça e tratam do mesmo tema.
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Em 2008, Giovane Pasqualito Fialho, que disputava uma das 160 vagas do curso de administração de empresas da UFRGS, obteve a 132ª colocação, mas não ficou com a vaga, pois o sistema de cotas da universidade reservava 30% das cadeiras a estudantes da rede pública (sendo metade delas exclusivamente a negros). O jovem recorreu à Justiça e obteve liminar favorável em primeira instância: chegou a cursar a universidade por alguns meses, até que a decisão foi derrubada.
De acordo com o advogado de Fialho, Caetano Cuervo lo Pumo, o sistema de UFRGS privilegia estudantes que vieram de colégios públicos conceituados, como colégios militares, por exemplo, falhando, assim, no seu objetivo de inclusão social.
Primeiro a votar nesta quarta-feira, o relator do caso, Ricardo Lewandowski, se declarou a favor da política de cotas e afirmou que o ensino superior atravessa uma fase de experimentação, acrescentando que cada instituição ainda procura a melhor forma de implementar o sistema de reserva de vagas.
Em seguida, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto seguiram o voto do relator. O único a se posicionar a favor do estudante foi Marco Aurélio Mello, que classificou como discriminatório o sistema adotado pela federal gaúcha.
O resultado não surpreende. Nas últimas duas semanas, os ministros do STF já haviam votado pela constitucionalidade do sistema de cotas. Na última semana de abril, foi a plenário uma ação ajuizada pelo DEM que questionava o sistema adotado pela Universidade de Brasília (UnB). O tribunal decidiu naquela ocasião, por unanimidade, que as políticas de cotas raciais nas universidades estão de acordo com a Constituição.
Na semana seguinte, decisão semelhante foi tomada sobre a existência de cotas sociais e raciais no Programa Universidade para Todos (ProUni), programa do governo federal que concede bolsas de estudos em universidades particulares.
Com as decisões, a corte insistiu numa interpretação específica da Constituição de 1988 – que lhe daria a missão de buscar uma ‘justiça substantiva’ e não apenas ‘formal’.
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