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TRT nega liminar que pedia paralisação de obra em Jirau

Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pedia a paralisação das obras na Usina até que fossem reconstruídos 36 alojamentos incendiados por um grupo de vândalos na terça-feira

Por Da Redação
7 abr 2012, 11h21

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Rondônia e Acre negou liminar à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pediu a paralisação das obras na Usina Jirau até que fossem reconstruídos 36 alojamentos incendiados por um grupo de vândalos na terça-feira. Mesmo assim, as atividades ainda não foram reiniciadas na hidrelétrica, porque a empresa Camargo Corrêa teria decidido inicialmente resolver algumas pendências.

Também foi negado pela juíza federal do Trabalho Maria Rafaela de Castro um outro pedido do Ministério Público do Trabalho. Os promotores queriam a concessão de liminar determinando que os contratos de todos os operários fossem mantidos, incluindo o direito à antecipação de “baixadas”, como são classificados os períodos de descanso para visitar as famílias nos Estados de origem, com direito a passagem aérea, alimentação e hotel.

A juíza do Trabalho também determinou que a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) enviasse na manhã deste sábado uma equipe de fiscais ao canteiro de obras da Usina Jirau para verificar as condições de segurança e acomodação dos mais de 4 mil funcionários que estão em alojamentos no local.

Dos 3,2 mil trabalhadores que estavam nos quartos que foram queimados, cerca de 400 decidiram voltar à usina e ficar em dormitórios improvisados. A Camargo Corrêa acomodou em hotéis e enviou às suas cidades de origem mais de 2 mil trabalhadores, mas alguns teriam pedido cancelamento do contrato, se desligando da empresa.

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A previsão é que as obras recomecem na Usina Jirau na próxima semana, quando alguns alojamentos forem reconstruídos, para abrigar trabalhadores que estão em hotéis de Porto Velho e os que pediram para ficar em quartos improvisados na própria hidrelétrica.

(Com Agência Estado)

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