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TJ autoriza Suzane von Richthofen a cumprir pena no semiaberto

Assassina dos pais será autorizada a trabalhar fora da prisão, mas deverá dormir na cadeia feminina de Tremembé

Por Felipe Frazão 22 out 2015, 15h56

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou que a detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais em 2002, passe a cumprir pena em regime semiaberto. Em acórdão desta quinta-feira, os desembargadores José Damião Pinheiro Machado Cogan, Tristão Ribeiro e Juvenal Duarte determinaram, por unanimidade, que ela obtenha de imediato a progressão de regime.

A 5ª Câmara de Direito Criminal também decidiu que o juiz da 1ª Vara das Execuções Criminais (VEC) de Taubaté, interior de São Paulo, analise a possibilidade de Suzane permanecer na Unidade Feminina I de Tremembé, onde deverá dormir à noite.

A defesa de Suzane conseguiu anular uma decisão de agosto de 2014 da VEC, que revogou o benefício do semiaberto depois de uma carta expressa de Suzane. O atual advogado de Suzane, Saulo Dutra de Oliveira, argumentou no agravo de execução penal que ela se manifestou sem orientação jurídica, à época. Suzanhe havia obtido o benefício em 11 de agosto do ano passado, mas abriu mão e preferiu ficar em regime fechado.

Logo depois, ela se casou na cadeia com outra presa, Sandra Regina Ruiz Gomes, conhecida como Sandrão, que foi transferida em março deste ano, também por causa da progressão ao semiaberto, para o Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos (SP).

O advogado de Suzane também pedia que a nova contagem de prazo para progressão ao regime aberto considerasse a data de 11 de agosto de 2014 – o que poderia encurtar o período de espera -, mas os desembargadores rejeitaram o pedido.

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