Se não houver extradição, Brasil pedirá para Pizzolato cumprir pena na Itália
Corte de Cassação de Roma autorizou a extradição do mensaleiro, mas decisão final ainda cabe ao Executivo italiano
O Brasil pedirá para que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato cumpra pena na Itália caso o Ministério da Justiça italiano se recuse a entregar o ex-dirigente, condenado no julgamento do mensalão, ao governo brasileiro. A Corte de Cassação de Roma anunciou nesta quinta-feira que autorizou a extradição de Pizzolato, encerrando as discussões jurídicas sobre o caso, mas a decisão final, de cunho político, caberá ao Executivo italiano.
No limite, caso a Itália não aceite sequer executar a pena de Pizzolato, o governo do Brasil pedirá ao governo de Sergio Matarella um novo julgamento para o mensaleiro em território europeu. Em todo caso, para evitar que essas alternativas tenham de ser utilizadas, o governo brasileiro continuará negociando com a Itália para que Pizzolato seja entregue o mais rápido possível.
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Se a extradição não for consolidada, as cartas na manga do governo para fazer com que o ex-dirigente seja punido pelo escândalo do mensalão levam em conta o fato de que, politicamente, pela primeira vez os advogados do mensaleiro utilizaram abertamente a não extradição do terrorista Cesare Battisti como argumento para que o ex-dirigente do BB não fosse extraditado.
Autoridades brasileiras consideram, no entanto, ser “superestimado” alegar que o caso Battisti indicaria que o governo italiano, pelo princípio da reciprocidade, iria barrar o envio de Pizzolato. De 2010 a 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou dezessete pedidos de extradição apresentados pelo governo da Itália, autorizando catorze deles. A estatística, aliada à histórica extradição do mafioso Tommaso Buscetta – que depois decidiu colaborar com a Justiça e denunciar mais de 300 criminosos – é usada pelo governo brasileiro para tentar diminuir a possível influência do rumoroso caso Battisti.
“Se superestima o caso Battisti na medida em que temos larga história de cooperação com a Itália”, disse o chefe de gabinete do procurador-geral da República Eduardo Pelella. De acordo com ele, apesar de os advogados de Pizzolato terem invocado abertamente o desfecho do caso Battisti como um dos argumentos para a não extradição do mensaleiro, desde 2010, quando o então presidente Lula decidiu não entregar o terrorista ao governo italiano, as autoridades judiciais da Itália nunca utilizaram o episódio para negar qualquer pedido de extradição feito pelo Brasil. “O caso Battisti até agora nas cortes italianas nunca foi levantado como óbice a nada. Em nenhum momento se sentiu indisposição das autoridades italianas por causa de Battisti”, disse.
“O julgamento na Itália foi só o primeiro momento, o jurídico. Temos o caso Cesare Battisti, em que o Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição, mas o governo federal não fez a entrega. Se o Ministério da Justiça italiano resolver não entregar Henrique Pizzolato, seja pela falta de reciprocidade ou por qualquer outro motivo, voltamos a avaliar o Plano B, que é a implementação do acórdão do STF com execução penal na Itália. O Plano C seria julgar Pizzolato lá na Itália”, afirmou o secretário de Cooperação Internacional da procuradoria-geral da República Vladimir Aras. Caso o governo italiano se recuse a entregar Pizzolato, o pedido para que o mensaleiro cumpra pena na Itália seria encaminhado por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). O trecho do acórdão do mensalão que diz respeito a Pizzolato já foi traduzido para o italiano.
Recursos – Embora a lei processual italiana estabeleça que a autorização de extradição de Pizzolato é definitiva, o ex-diretor do Banco do Brasil pode recorrer para esclarecer a sentença ou mesmo apelar à Corte Europeia de Direitos Humanos, a exemplo dos que os mensaleiros que cumpriram pena no Brasil fizeram com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica. A Corte Europeia, com sede em Estrasburgo, na França, funciona como um garantidor de princípios como o direito a um julgamento justo e a irretroatividade da lei penal. No caso de Pizzolato, que teve um julgamento legal realizado pelo STF, o argumento à Corte dificilmente seria levado adiante.
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