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Motorista que atropelou ciclista em SP deixa a prisão

Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus ao estudante Alex Siwek, que atropelou o ciclista David Santos Souza na Avenida Paulista

Por Jean-Philip Struck
21 mar 2013, 20h49

O estudante de psicologia Alex Siwek, de 21 anos, preso no último dia 10 após atropelar na Avenida Paulista o ciclista David Santos Souza, também de 21 anos, deixou a penitenciária de Tremembé, no interior do estado, pouco depois das 22 horas desta quinta-feira. Ele conseguiu a liberdade após a Justiça de São Paulo conceder um habeas corpus no mesmo dia. O acidente causou revolta entre ciclistas, que bloquearam a avenida em protesto. David teve o braço decepado. Siwek fugiu do local sem prestar socorro e se apresentou em uma delegacia seis horas depois com sinais de embriaguez.

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Na decisão, o desembargador Breno Guimarães, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que a carteira de habilitação do estudante seja suspensa até o desfecho da ação penal. De acordo com o desembargador, o acusado também foi proibido de sair do estado de São Paulo e deverá comparecer periodicamente em juízo no Tribunal de Justiça.

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Justificativa – Ao justificar a concessão do habeas corpus, o desembargador disse que Siwek não tem envolvimento criminal anterior, possui residência fixa e se apresentou, de forma espontânea, à polícia. “Tais circunstâncias, embora isoladamente não impeçam a prisão em flagrante ou mesmo a decretação da prisão preventiva, são fortes indicativos de que ele não tem intenção de se furtar à aplicação da lei penal ou de causar embaraço à instrução. Forçoso concluir, nesse contexto, que nada indica que a soltura do paciente trará risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sendo defeso fazer presunções desfavoráveis ao acusado”, disse o desembargador Guimarães.

Sobre a suspensão da habilitação, o desembargador justificou a medida afirmando que “embora a libertação do paciente, não represente, à primeira vista, risco à ordem pública, sua conduta na direção de veículo automotor mostrou-se capaz de abalar tal alicerce”.

Dolo – Na terça-feira, o mesmo desembargador havia indeferido um pedido apresentado pelo Ministério Público para suspender a decisão que tirou do Tribunal do Júri a competência de julgar Alex Siwek. O Ministério Público defendia que o motorista deveria responder por crime doloso – quando há intenção de matar ou quando a pessoa assume o risco de causar dano a alguém. Antes de o Ministério Público recorrer, outro juiz já havia descartado a acusação de dolo no atropelamento.

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Com a decisão, a definição sobre qual tribunal julgará Siwek será tomada por uma Turma julgadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, composta por três desembargadores, ainda com data indefinida. Caso responda pelo crime de lesão corporal gravíssima, a pena prevista para esse crime é de dois a oito anos de prisão, ou seja, mais branda do que em casos de dolo.

Atropelamento – O acidente ocorreu no dia 10 de março, um domingo, por volta de 5h30. Segundo a polícia, testemunhas relataram que Siwek estava dirigindo em zigue-zague pela avenida e invadiu a faixa reservada para a ciclofaixa – que, apesar de ainda não estar em funcionamento, já tinha com os cones dispostos -, atingindo o limpador de janelas David Souza, que pedalava rumo ao trabalho. No choque, o braço do ciclista foi arrancado. Siwek, que havia acabado de sair de uma casa noturna na companhia de um amigo, fugiu do local sem prestar socorro. No caminho, ele jogou o braço de Souza no córrego do Ipiranga. Pouco depois, o motorista se apresentou à polícia. Em depoimento, o amigo do estudante disse que eles haviam consumido bebida alcoólica. A vítima continua internada no Hospital das Clínicas de São Paulo.

(Atualizado à 0h50)

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