Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Juiz condena por extorsão primeiro réu da Zelotes

Halysson Carvalho Silva foi condenado a 4 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto

Por Da Redação 11 mar 2016, 10h43

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, condenou nesta quinta-feira por extorsão o primeiro réu da Operação Zelotes, Halysson Carvalho Silva. O magistrado aplicou pena de 4 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. Como a decisão é de primeira instância, a defesa afirmou que vai recorrer na próxima semana para tentar anular a sentença e que o réu deve ser solto ainda nesta sexta-feira.

Halysson foi um dos dezesseis denunciados pelo Ministério Público Federal no esquema de corrupção de agentes no governo e no Congresso para obtenção medidas provisórias com benefícios fiscais em prol da indústria automotiva no fim do governo Lula – as MPs 471 e 512. Ele praticou o crime contra um dos lobistas centrais do esquema, por causa de desavenças provocadas por atrasos no repasse de dinheiro.

Leia mais:

Lobista diz que contratou ex-secretário de Palocci e Mantega para ter mais credibilidade no governo

Continua após a publicidade

Zelotes: réu diz que ex-deputado morto cobrava 20% para indicar clientes

Conforme os procuradores da República, Halysson teria ameaçado, em nome de parte dos lobistas, o principal acusado no esquema, Mauro Marcondes, e familiares dele, como a mulher, Cristina Mautoni – o casal está preso na Zelotes. Halysson cobrava pagamentos que Mauro Marcondes recebeu da MMC (Mitsubishi), mas não repassou aos lobistas associados a ele, como José Ricardo da Silva, dono da consultoria SGR, e Alexandre Paes dos Santos, seu consorciado informal. O réu então ameaçou entregar um dossiê à imprensa e à oposição, com detalhes sobre o esquema de corrupção, e pediu 1,5 milhão de dólares. A força tarefa da Zelotes obteve provas das ameaças em ligações telefônicas, e-mails e depoimentos.

“Não tenho dúvidas de que Halysson Carvalho efetivamente utilizou-se de grave ameaça, inclusive à integridade física de Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, para a cobrança dos valores referentes à Medida Provisória n° 471/09; e tais ameaças foram capazes de preocupar Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, de forma a eivá-los a procurar, com urgência, auxílio de profissional com envolvimento na área de segurança”, escreveu o juiz. “Na instrução criminal, Cristina Mautoni afirmou que não conhece Halysson Carvalho e que nunca foi ameaçada por ele. Na verdade, as ameaças foram feitas, de forma direta, ao seu marido Mauro Marcondes, a quem Halysson ameaçou a segurança de sua família, incluindo Cristina Mautoni. Assim, foi Mauro Marcondes quem teve contato pessoal com Halysson, por isso reconheceu tal acusado perante a autoridade policial.”

Continua após a publicidade

Segundo a denúncia, em 2009, Marcondes se recusou a entregar aos controladores da SGR metade dos 5,3 milhões de reais que recebeu da MMC (Mitsubishi), porque dizia que teria que pagar “seus colaboradores” – para o Ministério Público, um indício da propina paga para facilitar a tramitação da MP 471.

Em depoimento à Justiça na quarta-feira, Marcondes disse que, depois de conhecer Halysson na cadeia, atualmente entende que ele é uma pessoa “muito simples” e que fazia apenas “uma cobrança”. Ele também disse ao juiz que fechou um acordo de 16 milhões de reais da MMC (Mitsubishi) e 16 milhões de reais da Caoa a fim de conseguir a prorrogação dos incentivos fiscais, mas que só receberia o valor integral em caso de êxito. Segundo ele, no episódio da extorsão, a SGR cobrava pagamentos a que não tinha direito, porque somente a MMC havia repassado a ele 4 milhões de reais a título de pró-labore de sua empresa, a consultoria Marcondes & Mautoni.

O juiz assinou a sentença na noite de quinta-feira, mas o conteúdo só foi divulgado na manhã desta sexta ao advogado João Alberto Soares Neto. Halysson foi julgado em separado porque a Justiça Federal desmembrou o processo contra ele, uma acusação lateral no esquema, da ação penal principal, ainda em fase de audiências com depoimentos dos réus.

Continua após a publicidade

“É um absurdo um crime de extorsão em que as vítimas alegam que não foram ameaçadas. Tanto a Cristina quanto o Mauro Marcondes disseram que não foram extorquidos. É inaceitável ser condenado com base num crime sem vítima. Nós temos nulidades na sentença”, disse ao site de VEJA o advogado João Alberto Soares Neto.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.