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Críticas a Moro “reverberam vozes do atraso”, diz presidente da Ajufe

Juiz federal Antonio César Bochenek defende atuação do colega na Lava-Jato e projeto que determina prisão de condenados antes do trânsito em julgado

Por Wálter Nunes
15 nov 2015, 09h48

Em junho, logo após a prisão do empreiteiro Marcelo Odebrecht na Operação Lava Jato, o juiz federal Sérgio Moro sofreu críticas, sobretudo de advogados, que achavam que as medidas adotadas pelo magistrado eram exageradas. Foi acusado até de manter réus presos como forma de “tortura” para que eles revelassem segredos do esquema de corrupção dentro da Petrobrás. Na ocasião, Moro evitou responder aos críticos. Quem saiu em sua defesa foi o juiz federal Antonio César Bochenek, presidente da Ajufe, a Associação dos Juízes Federais.

Nos últimos anos, juízes ganharam cada vez mais notoriedade. Sérgio Moro, por exemplo, é aplaudido por onde passa. Por quê? Os juízes fazem o que sempre fizeram, exercem sua função: ouvem testemunhas, expedem mandados, prolatam condenações criminais. A novidade está na outra ponta: é a notoriedade dos réus — políticos, empreiteiros, que chama a atenção para a atuação do juiz. A impunidade dos envolvidos em escândalos gera um sentimento de indignação na população, que acaba por aguarda com ansiedade uma resposta do juiz e do Judiciário. Depois de anos sem punião, quando essa equação começa a mudar, pelo próprio amadurecimento democrático do Brasil, é natural que os responsáveis pela transformação recebam destaque na imprensa, nas redes sociais.

Mas esses juízes também têm sido alvo de críticas, não? As críticas aos juízes responsáveis pela condução de operações como a Lava-Jato, por exemplo, têm duas origens: ou reverberam as vozes do atraso ou estão impregnadas de valores ideológicos. Nesses tipos de caso, o comportamento dos juízes deve ser exatamente igual ao que deve ser em qualquer processo: dentro da mais estrita legalidade. Os órgãos de Controle do Judiciário – como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) – estão aí para coibir eventuais abusos. E os recursos judiciais integram os meios processuais e democráticos para a revisão das decisões judiciais, que são passíveis de falhas eventuais.

O juiz Sérgio Moro e a Ajufe têm defendido, no Congresso Nacional, a aprovação de um projeto que prevê a possibilidade de cumprimento da pena para crimes graves já a partir da condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado. Por quê? O sistema processual penal brasileiro hoje é protelatório. Há possibilidades infindáveis de atrasar a punição do infrator por meio de recursos, na grande maioria dos casos, só para prolongar o caso. O nosso projeto confere maior eficácia à sentença e ao acórdão condenatório prolatado por tribunal, seja de apelação ou do júri. Isso quer dizer que o condenado por crimes graves como corrupção e lavagem de dinheiro poderá iniciar o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado. O objetivo é combater a impunidade e evitar prescrições, pois, diferentemente do dito popular, a justiça que tarda falha. O que nos dá absoluta segurança para defender esse adiantamento do cumprimento da pena é o dado que indica que apenas 1% das condenações criminais são revertidas pelas cortes superiores. Os Estados Unidos e a França, berços do constitucionalismo e das garantias fundamentais, têm legislação semelhante e não dependem de julgamentos de terceira ou quarta instância para a prisão em crimes graves.

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