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Barbosa critica ministros do STF e diz que teria assinado prisão de João Paulo

Para ele, a decisão não deve ser personificada e o presidente interino da Corte já poderia ter mandado prender o deputado condenado pelo mensalão

Por Da Redação
Atualizado em 10 dez 2018, 11h09 - Publicado em 22 jan 2014, 15h49

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, criticou – sem citar nomes – nesta quarta-feira os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que respondem interinamente pela presidência da Corte durante o recesso, por não assinarem a ordem de prisão contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Ao sair em férias, Barbosa determinou que o petista começasse a cumprir parte da pena imposta pela condenação do mensalão, mas não expediu o mandado de prisão para a Polícia Federal.

“Se eu estivesse como substituto [na presidência do Supremo] jamais hesitaria em tomar essa decisão”, disse Barbosa, nesta quarta-feira. Veja o vídeo com a entrevista no Blog de Paris.

Barbosa interrompeu as férias em Paris para dar uma palestra. Segundo ele, a resistência dos dois ministros em assinar a prisão do parlamentar rendeu ao mensaleiro um mês a mais em liberdade. “Qual é a consequência concreta disso? A pessoa condenada ganhou quase um mês de liberdade a mais.”

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Assim que assumiu interinamente a presidência do STF, Cármen Lúcia entendeu que apenas Barbosa, por ser o relator do processo do mensalão, poderia emitir a ordem de prisão. O Regimento Interno do tribunal prevê que o presidente da Corte pode “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”. Já o ministro Ricardo Lewandowski, que assumiu o comando do Supremo nesta segunda-feira, também não pretende prender o deputado mensaleiro.

“A verdade é esta: o presidente do STF responde pelo tribunal no período em que estiver lá, à frente. Responde sobretudo a questões urgentes. Se é urgente ou não é avaliação que cada um faz”, afirmou Barbosa.

O presidente do STF criticou ainda o que classificou como “personificação” das decisões sobre o mensalão. “É bom que os brasileiros saibam o seguinte: a figura do presidente do STF não se confunde com o STF. Todos os atos que eu venho praticando na ação penal 470 [mensalão] têm sido praticados por delegação do colegiado. Qualquer ministro que estiver lá, de plantão, pode praticar o ato”, explicou.

https://www.youtube.com/watch?v=1jTuS9AHWAQ

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