O Supremo Tribunal da Itália decidiu, nesta quarta-feira, 1, que crianças não são obrigadas a conviver com os avós caso não desejem a relação. A medida nasceu de um recurso contra um tribunal de primeira instância, que obrigou dois jovens a conviver com avós paternos, mesmo que tivessem um relacionamento ruim com os pais das crianças.
Em um tribunal de menores da cidade de Milão, um casal de avós e um tio de duas crianças abriram com um processo por não conseguirem contato com os jovens “devido aos obstáculos estabelecidos pelos pais”. Em 2019, a corte decidiu em favor dos avós e as crianças passaram a se encontrar com os familiares alienados, junto a uma assistente social. Enquanto isso, os pais das crianças foram condenados a receber orientações sobre os danos psicológicos de privar uma criança do convívio com parentes.
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Entretanto, segundo os pais, as crianças não estariam gostando das reuniões por conta da tensão entre a família. Os responsáveis entraram com um pedido de anulação da decisão anterior e o caso foi mandado para a Suprema Corte.
Na analise do recurso, a Suprema Corte levou em conta que os interesses dos filhos devem prevalecer sobre os dos avós e uma “relação indesejável” não pode ser imposta pela Justiça. O órgão também argumentou que os jovens já chegaram aos 12 anos, considerada uma idade na qual a pessoa já é “capaz de discernimento”.
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A decisão ainda deixou claro que as crianças seriam beneficiadas pelo convívio com a família. Porém, como os pais expressam oposição a esse relacionamento, eles não poderiam ser forçados a isso, principalmente em um ambiente de conflito.