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Plano de seis pontos para Síria proposto pelo enviado especial Kofi Annan

Por Da Redação
12 abr 2012, 13h37

Cairo, 12 abr (EFE).- O prazo para a entrada em vigor do cessar-fogo na Síria, conforme o plano de paz de seis pontos do enviado especial da ONU e da Liga Árabe, Kofi Annan, respaldado pelo Conselho de Segurança expirou nesta quinta-feira.

Abaixo os pontos da iniciativa apresentada às autoridades sírias:.

1. Comprometer-se a trabalhar com o enviado no processo político inclusivo, conduzido pela Síria, para tratar das aspirações legítimas e as preocupações do povo sírio, e, com este fim, comprometer-se em designar um interlocutor válido quando o enviado solicitar.

2. Comprometer-se a deter os combates e alcançar urgentemente o fim da violência armada de todas as formas pelos envolvidos, a fim de proteger os civis e de estabilizar o país, tudo sob a supervisão das Nações Unidas.

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Com este objetivo, o Governo sírio deveria interromper imediatamente a movimentação das tropas em direção às cidades, o uso de armas pesadas e começar o recuo das forças militares dentro e ao redor dos povoados.

Conforme estas ações se desenvolvam, o Governo sírio deveria trabalhar com o enviado para facilitar o fim sustentado da violência armada de todas as formas envolvendo as partes por meio do mecanismo de supervisão efetivo das Nações Unidas.

O enviado buscará compromissos similares com a oposição e todos os elementos relevantes para deter os combates e para que trabalhem com ele para facilitar o fim sustentado da violência armada em todas as formas pelas partes por meio de mecanismo de supervisão efetivo das Nações Unidas.

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3. Garantir o abastecimento oportuno de ajuda humanitária a todas as áreas afetadas pelos combates e, com este fim e como medidas imediatas, aceitar e aplicar uma pausa humanitária diária de 2h e coordenar o tempo exato e as modalidades desta pausa através de um mecanismo eficiente, incluindo o âmbito local.

4. Intensificar o ritmo e o número das libertações dos detidos arbitrariamente, especialmente os mais vulneráveis e os envolvidos em atividades políticas pacíficas, proporcionar sem demora pelos canais apropriados uma lista de todos os locais nos quais essas pessoas estão detidas, e começar imediatamente organizando o acesso a esses lugares e responder rapidamente mediante os canais adequados a todos os pedidos de informações, acesso e libertação de tais pessoas.

5. Garantir a liberdade de movimento pelo país de jornalistas e a adoção de política não discriminatória de vistos.

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6. Respeitar a liberdade de associação e o direito de manifestarem-se pacificamente. EFE

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