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Piloto alcoolizado acusado de provocar acidente aéreo é absolvido no Chile

Santiago (Chile), 21 nov (EFE).- A Justiça do Chile absolveu nesta segunda-feira um piloto da Força Aérea (FACH) do país que se envolveu em um acidente com uma aeronave militar em 2003 – mesmo ciente de que ele havia ingerido bebida alcólica antes do ocorrido. Segundo o site do jornal ‘El Mercurio’, a Corte Suprema […]

Por Da Redação
21 nov 2011, 17h42
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  • Santiago (Chile), 21 nov (EFE).- A Justiça do Chile absolveu nesta segunda-feira um piloto da Força Aérea (FACH) do país que se envolveu em um acidente com uma aeronave militar em 2003 – mesmo ciente de que ele havia ingerido bebida alcólica antes do ocorrido.

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    Segundo o site do jornal ‘El Mercurio’, a Corte Suprema reverteu uma antiga decisão judicial, que decretava 61 dias de prisão, e acabou absolvendo o ex-piloto Brian George Prendergast Slight, de 43 anos. Na ocasião, ele foi obrigado a se ejetar de uma aeronave, que acabou explodindo sem deixar vítimas.

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    Durante todos estes anos, os advogados de defesa mantiveram uma ação judicial solicitando a absolvição de Slight, que foi condenado pelo conselho de aviação e pela Corte Marcial por ‘descumprir deveres militares’.

    Nelson Caucoto, advogado do ex-piloto, informou nesta segunda-feira que a decisão acabou sendo anulada por um simples motivo: ‘pilotar um avião em estado de embriaguez’ não pode ser considerado como um crime.

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    Diante da Corte Suprema, Caucoto alegou que a embriaguez no âmbito militar ‘é tratada no regulamento de disciplina das Forças Armadas como uma falta disciplinar, mas não crime’.

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    Segundo Caucoto, Slight também ‘cumpriu com todos os deveres militares ao pilotar a aeronave acidentada, que, por sinal, apresentou problemas mecânicos após sua decolagem. ‘Ele também teve habilidade suficiente para salvar sua vida’, indicou o advogado.

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    As decisões judiciais anteriores penalizavam o oficial alegando que o mesmo não havia seguido o Código de Justiça Militar, já que tinha ingerido álcool antes de pilotar ‘uma aeronave que portava bombas’. De acordo com a Corte Marcial, ‘essa situação exige um maior cuidado devido ao alto risco que representa’.

    No entanto, a Corte Suprema alegou que a quebra do regulamento interno da FACH não era um motivo para sua condenação. Isso porque o conselho não avaliou concretamente as condições do oficial ao pilotar a aeronave.

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    A investigação, além disso, mostrou que o acidente foi causado por uma falha no motor da aeronave, ou seja, um problema mecânico, que não tinha nenhuma relação com a conduta do piloto e nem seu estado etílico, embora o oficial tenha sido desligado das Forças Aéreas. EFE

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