O Congresso do Peru aprovou por unanimidade na noite de terça-feira a Lei de Consulta Prévia que obriga as empresas nacionais e estrangeiras a ter permissão das comunidades indígenas para realizar trabalhos de extração em seus territórios.
A lei foi aprovada por 113 legisladores do Congresso unicameral peruano, de 130 membros, sem abstenções nem votos contrários, em uma sessão pública do Parlamento.
A lei será enviada ao Executivo para sua promulgação pelo presidente Ollanta Humala, que durante sua campanha eleitoral prometeu apoiá-la.
O Congresso também aprovou derrubar todas as leis que possam se opor à nova.
A aprovação da consulta prévia, que foi saudada com uma salva de palmas pelos parlamentares de todas as bancadas, permite ao Peru cumprir com o convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho, que o país ratificou em 1969.
Esse convênio exige que os povos indígenas sejam consultados pelos Estados sobre os temas que interessarem a eles, como o ingresso de empresas privadas em suas terras para a exploração florestal, de hidrocarbonetos ou de minérios.
A ausência de uma legislação a favor dos indígenas foi a origem dos graves confrontos de junho de 2009 que deixaram 34 mortos – 24 policiais e 10 indígenas – na cidade amazônica de Bagua durante o governo anterior do conservador Alan García.
Nessa ocasião, os indígenas protestavam contra leis que permitiam o acesso livre de empresas mineradoras e petroleiras as suas terras.
Depois de a lei ter sido aprovada, o congressista Eduardo Nayap Kinin, um indígena da etnia amazônica Awajun, classificou o fato como “um acontecimento histórico” porque, segundo ele, evitará conflitos sociais e permitirá defender o meio ambiente diante da atividade indiscriminada das empresas extrativas.
Em maio do ano passado, o Congresso tinha aprovado a Lei de Consulta Prévia, mas que depois foi derrubada pelo governo de García com o argumento de que abria as portas para um direito de veto.
No entanto, a Defensoria do Povo esclareceu que as observações do governo anterior não tinham sustentação jurídica.