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Novo governo espanhol anuncia que reformará Lei do Aborto

Madri, 23 dez (EFE).- O novo governo espanhol modificará a Lei do Aborto para ‘preservar o direito à vida e garantir a situação das adolescentes’, anunciou nesta sexta-feira a vice-presidente, Soraya Sáenz de Santamaría. Em sua primeira declaração como porta-voz do governo, após a primeira reunião do Conselho de Ministros, Soraya ressaltou que a modificação […]

Por Da Redação
23 dez 2011, 12h35
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  • Madri, 23 dez (EFE).- O novo governo espanhol modificará a Lei do Aborto para ‘preservar o direito à vida e garantir a situação das adolescentes’, anunciou nesta sexta-feira a vice-presidente, Soraya Sáenz de Santamaría.

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    Em sua primeira declaração como porta-voz do governo, após a primeira reunião do Conselho de Ministros, Soraya ressaltou que a modificação é um compromisso eleitoral de seu partido, o conservador Partido Popular (PP).

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    A atual Lei do Aborto, que entrou em vigor em julho de 2010, permite que as jovens maiores de 16 anos abortem até a 14ª semana de gestação sem informar a seus pais, o que gerou uma grande polêmica no país.

    Esta norma, que estabelece o aborto livre até a 14ª semana, e até a 22ª em caso de risco para a mãe ou por graves anomalias no feto, gerou uma forte oposição dos setores conservadores e da Igreja Católica.

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    Representantes da organização HazteOir.org se concentraram nesta sexta-feira na entrada do Palácio da Moncloa, sede do governo espanhol, para pedir a extinção da Lei do Aborto ‘o mais rápido possível’.

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    O presidente da organização, Ignacio Arsuaga, entregou uma carta dirigida ao primeiro-ministro, Mariano Rajoy, na qual afirma que durante os últimos quatro anos ‘centenas de milhares’ de espanhóis saíram às ruas ‘para reivindicar a proteção do direito de todos os seres humanos à vida e o fim do aborto’.

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    O PP e o governo da região de Navarra (norte espanhol) pediram ao Tribunal Constitucional a suspensão cautelar de oito artigos da lei por entender que o ‘aborto livre’ é contrário ao direito à vida, garantido pelo artigo 15 da Carta Magna.

    No entanto, o tribunal rejeitou essa suspensão cautelar. EFE

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