Filho para cá, pais para lá
A foto da menina Yanela correu o mundo e se tornou símbolo da desumanidade da política de tolerância zero de Trump em relação aos imigrantes
Entre maio e junho deste ano, 2 500 crianças foram separadas dos pais ao cruzar ilegalmente a fronteira do México com os Estados Unidos. Os menores iam para um abrigo, os adultos para outro, e assim permaneciam até segunda ordem — fruto da política de “tolerância zero” do governo americano. Na noite de 12 de junho, em meio à comoção e aos protestos que a medida desencadeou, um fotógrafo flagrou a cena de partir o coração: uma menininha de 2 anos chorava, em pé, desolada enquanto a mãe era revistada por um guarda de fronteira no sul do Texas. A foto correu mundo, como símbolo da desumanidade em vigor. Na capa da Time, a garota erguia o rostinho em lágrimas para um enorme Trump à sua frente, sob a legenda sarcástica: “Bem-vinda aos Estados Unidos”.
Dez dias depois veio o desmentido: a pequena Yanela não tinha sido separada da mãe, a hondurenha Sandra Sanchez, de 32 anos. As duas estavam juntas no Centro Residencial Familiar do Sul do Texas. Quando foi abordada pela patrulha, Sandra tinha a filha no colo. Pediram-lhe que a pusesse no chão para revistá-la, e Yanela começou a chorar. A revista durou dois minutos. Sandra pegou a filha, que se acalmou, e as duas foram para a casa de detenção. “Vergonhoso”, bradou a porta-voz da Casa Branca, Sarah Sanders. “Não há limite para a baixaria”, vociferou Don Jr., o filho mais velho do presidente. “Mais uma história falsa de tristeza e dor” espalhada pelos democratas para ganhar eleição, digitou Trump no Twitter de cada dia.
Sensatamente, o pai de Yanela, ouvido em Tegucigalpa, disse estar feliz pelo fato de a filha não ter sido separada da mãe, “mas esse não é o caso de milhares de outras crianças”. No fim de junho, quando a grita contra a medida se tornava ensurdecedora, Trump assinou uma ordem executiva acabando com a separação de pais e filhos. A pequena Yanela, afinal, ganhou.
Publicado em VEJA de 26 de dezembro de 2018, edição nº 2614