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Apartheid israelense é pior que o vivido na África do Sul, diz embaixador

Representante sul-africano na Holanda falou em audiência no Tribunal Internacional de Justiça; Brasil terá espaço de fala nesta terça-feira

Por Da Redação
Atualizado em 20 fev 2024, 09h07 - Publicado em 20 fev 2024, 08h53

Israel está aplicando uma versão mais extrema de apartheid nos territórios palestinos do que o vivenciado na África do Sul antes de 1994, disse o embaixador sul-africano na Holanda, Vusumuzi Madonsela, durante audiência no Tribunal Internacional de Justiça, nesta terça-feira, 20.

“Nós, como sul-africanos, sentimos, vemos, ouvimos e sentimos profundamente as políticas e práticas discriminatórias desumanas do regime israelense como uma forma ainda mais extrema do apartheid que foi institucionalizado contra os negros no meu país”, disse Madonsela. “O apartheid de Israel deve acabar”.

Em 2022, antes mesmo da guerra entre Israel e o grupo militante palestino Hamas, o governo sul-africano já havia pedido que Israel fosse classificado como um estado de apartheid e que a Assembleia Geral das Nações Unidas criasse um comitê para verificar as ações do governo israelense. 

A Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição do Crime de Apartheid de 1973 e o Estatuto de Roma de 1998 do Tribunal Penal Internacional (TPI) definem o apartheid como um crime contra a humanidade que consiste em três elementos principais. São eles a intenção de manter a dominação de um grupo racial sobre outro; o contexto de opressão sistemática do grupo dominante sobre outro; e atos desumanos.

A primeira embaixada palestina na África do Sul foi credenciada em 1995 e desde então os dois governos se tornaram fortes aliados, com o fornecimento de apoio material e público à sua causa de libertação. O país foi, inclusive, o primeiro a denunciar o assassinato na jornalista palestina-americana Shireen Abu Akleh por forças israelenses durante uma operação na Cisjordânia.

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Caso no Tribunal Internacional de Justiça

A fala foi feita durante o segundo dia de uma semana de audiências públicas no Tribunal Internacional de Justiça, ligado à Organização das Nações Unidas, sobre as consequências da ocupação de seis décadas dos territórios palestinos por Israel, a pedido da Assembleia Geral da ONU. O caso irá considerar as consequências jurídicas da violação, além do direito dos palestinos à autodeterminação. A delegação brasileira também apresentará seus argumentos nesta terça-feira.

+ África do Sul pede que Israel seja considerado um ‘estado de apartheid’

Israel capturou a Cisjordânia, Gaza e Jerusalém Oriental – áreas da Palestina histórica que palestinos querem para um Estado – numa guerra de 1967 e desde então construiu assentamentos, ilegais sob o direito internacional. As Nações Unidas referem-se desde 1967 aos territórios como ocupados por Israel e exigem a retirada das forças israelenses, dizendo que é a única forma de garantir a paz.

A resolução da ONU também pede ao Tribunal Internacional de Justiça que aconselhe sobre como essas políticas e práticas “afetam o estatuto jurídico da ocupação” e quais as consequências jurídicas que decorrem deste estatuto para todos os países e para a ONU.

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O caso é separado da queixa de genocídio apresentada pela África do Sul ao Tribunal Internacional de Justiça contra Israel por violações na guerra em Gaza.

Em janeiro, Adila Hassim, advogada do tribunal superior sul-africano, declarou que Tel Aviv tem “um padrão de conduta calculado que indica intenção genocida”. Como evidências, ela citou a destruição homicida em grande escala, os bombardeios às zonas de refúgio, a privação de necessidades básicas, a devastação de infraestruturas sociais e o alto índice de crianças órfãs ou gravemente feridas.

“Genocídios nunca são declarados antecipadamente, mas este tribunal tem o benefício das últimas 13 semanas de provas que mostram, de forma incontestável, um padrão de conduta e intenção relacionada que justifica uma alegação plausível de atos genocidas”, apontou Hassim, instando a Corte das Nações Unidas a agir com urgência.

Apesar de a trégua não ter sido concretizada, a maior parte dos pedidos da liminar sul-africana foram atendidos. Veja a lista abaixo:

  • Suspensão das operações militares (não acatado)
  • Prevenir o genocídio (acatado)
  • Desistir de matar, ferir, destruir vidas e impedir nascimentos (não acatado)
  • Prevenir o deslocamento, a privação e a destruição da vida (acatado)
  • Desistir da incitação e punir atos e incentivo ao genocídio (acatado)
  • Impedir a destruição e garantir a preservação de provas (acatado)
  • Apresentar relatórios contínuos à Corte sobre as medidas tomadas (acatado)
  • Abster-se de agravar a situação (acatado)
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