Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

STJD recusa pedido do Figueirense e mantém vitória do Palmeiras

Clube catarinense havia pedido a anulação da partida alegando "erro de direito" no segundo gol palmeirense no último domingo

Por da redação
Atualizado em 19 out 2016, 17h10 - Publicado em 19 out 2016, 16h57
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recusou nesta quarta-feira o pedido do Figueirense, que pleiteava a anulação da partida contra o Palmeiras, vencida pelos paulistas por 2 a 1. Os catarinenses haviam entrado com o processo de anulação alegando “erro de direito” no segundo gol do Palmeiras.

    Publicidade

    Com a decisão, confirmada em despacho do presidente do tribunal, Ronaldo Piacente, o Palmeiras permanece com 64 pontos, sete a mais do que o vice-líder Flamengo – que teve seu duelo contra o Fluminense impugnado pelo Tribunal, por causa de possível interferência externa em decisão da arbitragem.

    Publicidade

    O Figueirense, 18º colocado do Brasileirão, apresentou na noite de terça-feira o processo de anulação do jogo, alegando que houve “erro de direito” no lance que gerou o segundo gol do Palmeiras, um arremesso lateral de Dudu que terminou no gol de Jean. Segundo a equipe catarinense, Dudu não estava de frente para o campo no momento do arremesso lateral, fez a cobrança em movimento e a bola quicou fora do campo antes de alcançar outro jogador do Palmeiras.

    “Por entender que a arbitragem errou na aplicação direta da regra, o jurídico afirma que houve erro de direito e que o mesmo alterou o resultado da partida”, alegou a equipe, em documento protocolado no STJD. Nesta quarta, no entanto, o STJD considerou que o pedido se mostra “ausente de motivo justo”. 

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Ainda segundo o despacho de Ronaldo Piacente, a análise de vídeo “deixa evidente que o árbitro da partida e seu assistente não interpretaram nenhuma irregularidade no arremesso lateral em questão, interpretando a jogada como normal, o que per se, afasta dolo ou intenção do árbitro em violar a regra 15 do Futebol”.

     

    Publicidade
    Publicidade

     

    Publicidade
    Publicidade

     

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.